TJDFT - 0713219-69.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2024 18:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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23/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
23/04/2024 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2024 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
08/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2024 14:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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08/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
08/04/2024 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713219-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: BELMIRO BAVARESCO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SELMIRA BAVARESCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do AGI nº 0701743-95.2024.8.07.0000.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito - 
                                            
15/02/2024 13:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2024 13:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
10/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
10/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
 - 
                                            
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713219-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: BELMIRO BAVARESCO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SELMIRA BAVARESCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito - 
                                            
23/01/2024 12:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/01/2024 12:59
Outras decisões
 - 
                                            
23/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
22/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
07/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2023 08:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
 - 
                                            
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
 - 
                                            
04/12/2023 13:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:54
Outras decisões
 - 
                                            
01/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
 - 
                                            
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
 - 
                                            
29/11/2023 09:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2023 09:14
Outras decisões
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28/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
27/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/11/2023 16:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:14
Outras decisões
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22/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
21/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:47
Juntada de Petição de laudo
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
 - 
                                            
09/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713219-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: BELMIRO BAVARESCO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SELMIRA BAVARESCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação provisória movida por BELMIRO BAVARESCO em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Foi determinada a realização de perícia contábil relativa às seguintes cédulas de crédito rurais: 87/00231-0, 87/00232-9, 87/00775-4, 88/00150-4, 88/00153-9, 88/00178-4, 88/00536-4, 88/00681-6, 88/00709-2 e 89/00228-8.
Conforme laudo pericial de ID 163278580, foi apurado que é devido ao autor o montante de R$ R$ 1.552.226,25.
Então, o Banco do Brasil apresentou impugnação se insurgindo contra os índices utilizados pela perita, pois eram divergentes daqueles utilizados como referência no TJDFT.
Ainda, sustentou que, quanto à operação nº 89/00228-8, a perita teria deixado de considerar o percentual amortizado com recursos próprios do mutuário para calcular o montante a ser restituído.
Dessa forma, defende que a operação foi liquidada apenas com 59,02% de recursos próprios do mutuário.
Ou seja, o que o requerido alega é que como o autor só arcou com 59,02% do débito.
O restante das amortizações foram valores decorrentes do PROAGRO e de “abatimentos negociais”.
De fato, conforme se verifica do extrato bancário de ID 66130166, ocorreram diversos abatimentos negociais e abatimentos oriundos do PROAGRO: 1) 23/05/1990: Cr$ 2.347.877,56, decorrente do PROAGRO 2) 23/05/1990: Cr$ 397.859,10, decorrente do PROAGRO 3) 29/05/1990: Cr$ 675.512,63, decorrente do PROAGRO 4) 29/05/1990: Cr$ 97.424,53, decorrente do PROAGRO 5) 29/05/1990: Cr$ 112.328,35, decorrente do PROAGRO 6) 29/08/1990: Cr$ 149.953,85, decorrente de abatimento negocial 7) 07/08/1991: Cr$ 2.271.428,82, decorrente de abatimento negocial.
Ademais, de análise da planilha de ID 167995805, verifico que não foram realizados os abatimentos pela perita.
Se houve a amortização do saldo devedor, tendo o requerido se beneficiado, deve haver o abatimento proporcional, não há como desconsiderar o benefício, sob pena de enriquecimento ilícito do autor.
Aliás, estes são os entendimentos adotados pela Jurisprudência deste e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CORREÇÃO INDEVIDA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DECISÃO DE MÉRITO.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS ELABORADO POR PERITO JUDICIAL.
COMPROVAÇÃO DE ABATIMENTOS DECORRENTES LEI FEDERAL Nº 8.088/90 E DO PROAGRO POR DOCUMENTOS E POR PERÍCIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO POR FALTA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
EXCESSO MANIFESTO NA APURAÇÃO.
MATÉRIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
PRECLUSÃO.
NÃO INCIDÊNCIA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Trata-se de liquidação de sentença em que a apuração de eventual valor devido exige verificação do valor do débito pendente de pagamento em março de 1990, com relação a cada uma das cédulas de crédito rural mantidas entre as partes no período, para verificar o montante que teria recebido eventual correção monetária indevida, de acordo com os parâmetros dispostos na sentença proferida na Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1. 1.1.
Essa apuração demanda apuração do número de parcelas amortizadas e pendentes de amortização em cada contrato, além de ser necessário verificar o valor pelo qual houve a quitação efetiva da dívida rural, com recursos do mutuário. 1.2.
Nesse sentido, foram acolhidos embargos de declaração pelo STJ na ação civil pública originária, ressalvando especificamente que o direito de indenização deveria ser apurado de acordo com os valores efetivamente pagos pelo mutuário, mediante abatimento proporcional de eventuais deduções concedidas sobre a dívida rural. 2.
No caso dos autos, o laudo pericial e os extratos das operações de crédito rural apresentados pelo banco recorrente demonstram que foram expressivos os abatimentos da Lei Federal nº 8.088/90 e do PROAGRO, de modo que a não observância desses descontos pode acarretar grave excesso de execução. 2.1.
Deve ser retificada a perícia judicial no caso concreto, a fim de que passe a levar em consideração o montante da dívida rural que foi efetivamente pago com recursos do mutuário, promovendo-se o abatimento proporcional das deduções constatadas. 3.
Ainda não encerrada a fase de liquidação de sentença e sendo manifesto o excesso na conta de liquidação, por evidente erro de apuração, provocado por falha de prestação jurisdicional em primeiro grau de jurisdição e ineficiência da defesa técnica da parte devedora, a determinação de retificação dos cálculos não concentra óbice na preclusão, por envolver matéria de ordem pública, em face da necessidade de se preservar o comando contido na sentença coletiva em liquidação e a própria prestação de justiça ao caso concreto. 4.
Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1687824, 07378865420228070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2023, publicado no DJE: 26/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, DETERMINO a retificação dos cálculos pela perita, para que seja considerada a indenização pelo PROAGRO, assim como os abatimentos negociais efetivamente verificados nos extratos relativos à cédula de crédito rural objeto dos autos.
Intime-se a perita para retificação do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito - 
                                            
20/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2023 16:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2023 16:21
Outras decisões
 - 
                                            
05/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
04/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
 - 
                                            
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
 - 
                                            
09/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 18/07/2023.
 - 
                                            
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
 - 
                                            
14/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2023 13:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2023 13:53
Outras decisões
 - 
                                            
13/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
13/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 29/06/2023.
 - 
                                            
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
 - 
                                            
27/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2023 18:10
Juntada de Petição de laudo
 - 
                                            
18/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/04/2023.
 - 
                                            
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
 - 
                                            
31/03/2023 12:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2023 12:32
Outras decisões
 - 
                                            
30/03/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
29/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2023 09:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2023 09:24
Outras decisões
 - 
                                            
24/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
24/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 20/03/2023.
 - 
                                            
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
 - 
                                            
16/03/2023 13:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/03/2023 13:01
Outras decisões
 - 
                                            
16/03/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
16/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2023 23:59.
 - 
                                            
08/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
 - 
                                            
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
 - 
                                            
01/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2023 13:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
 - 
                                            
23/02/2023 02:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2023 15:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/02/2023 15:33
Outras decisões
 - 
                                            
17/02/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
17/02/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2023 09:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2023.
 - 
                                            
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
 - 
                                            
08/02/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2023 20:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2023 16:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2023 16:06
Outras decisões
 - 
                                            
07/02/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
07/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
23/01/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2023 17:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2023 17:10
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
17/01/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
17/01/2023 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/12/2022 13:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/11/2022 02:17
Publicado Decisão em 24/11/2022.
 - 
                                            
23/11/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
 - 
                                            
21/11/2022 15:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
21/11/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
21/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2022 15:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
04/10/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
03/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
 - 
                                            
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
 - 
                                            
09/09/2022 15:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/09/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
08/09/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
08/09/2022 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
08/09/2022 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
05/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
 - 
                                            
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
 - 
                                            
19/04/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2022 20:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/04/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2022 20:39
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
11/04/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
09/04/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2021 17:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2021 13:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/03/2021 13:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
 - 
                                            
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
 - 
                                            
12/11/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2020 12:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/11/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2020 12:27
Decisão interlocutória #Não preenchido#
 - 
                                            
10/11/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
10/11/2020 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
16/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/08/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
 - 
                                            
03/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/07/2020 16:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
30/07/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
30/07/2020 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
 - 
                                            
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/07/2020 16:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/07/2020 15:03
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
20/07/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
20/07/2020 13:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
20/07/2020 13:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
17/07/2020 09:49
Publicado Decisão em 17/07/2020.
 - 
                                            
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/07/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2020 14:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/07/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2020 18:06
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
13/07/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
10/07/2020 16:44
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
 - 
                                            
26/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/06/2020 16:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2020 14:56
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
24/06/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
24/06/2020 13:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
 - 
                                            
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/05/2020 16:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2020 16:51
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
07/05/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
07/05/2020 19:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2020 20:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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