TJDFT - 0714150-83.2022.8.07.0007
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 18:38
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2024 16:43
Homologada a Transação
-
24/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:58
Outras decisões
-
01/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/04/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714150-83.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONEY MULTIMARCAS EIRELI RECONVINTE: LUCAS BASTOS REU: LUCAS BASTOS RECONVINDO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do réu/reconvindo para determinar que a parte autora exiba a documentação relativa à alegada venda do veículo FORD/KA, SE 1.0, PLACA, REE2H63, em especial os comprovantes de pagamento do preço e contrato de financiamento formalizado perante o banco Bradesco Financiamento e Investimento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio desses documentos o réu pretendia comprovar (art. 400 do CPC).
De outra parte, defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte autora, para oitiva da testemunha indicada em ID177537084.
Designe-se data para audiência de instrução.
Deverá a parte se atentar para a regra de intimação de sua testemunha, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
25/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:25
Outras decisões
-
28/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714150-83.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONEY MULTIMARCAS EIRELI RECONVINTE: LUCAS BASTOS REU: LUCAS BASTOS RECONVINDO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o réu a finalidade da apresentação dos documentos relativos à venda do veículo Ford K, tendo em vista que não foi deduzido pedido de devolução do veículo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a prova testemunhal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:26
Outras decisões
-
19/12/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:04
Outras decisões
-
15/11/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:55
Outras decisões
-
17/10/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714150-83.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONEY MULTIMARCAS EIRELI REU: LUCAS BASTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
19/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:09
Outras decisões
-
14/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 23:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:51
Outras decisões
-
05/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 25/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:24
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:24
Outras decisões
-
28/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2023 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/01/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS BASTOS em 08/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
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08/08/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/08/2022 14:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2022 10:53
Recebidos os autos
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08/08/2022 10:53
Declarada incompetência
-
27/07/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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