TJDFT - 0701548-78.2018.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 07:31
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701548-78.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZANA ALVES DE ARAUJO EXECUTADO: DALGLIS MARTINS CASSIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 16:32:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 19:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de SUZANA ALVES DE ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:12
Outras decisões
-
09/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de SUZANA ALVES DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 20:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:41
Outras decisões
-
27/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 23:20
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 23:20
Deferido o pedido de SUZANA ALVES DE ARAUJO - CPF: *15.***.*40-79 (EXEQUENTE).
-
20/01/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de SUZANA ALVES DE ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:09
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:57
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de SUZANA ALVES DE ARAUJO em 04/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 21:55
Recebidos os autos
-
11/03/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 20:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 20:12
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 23:05
Recebidos os autos
-
29/11/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de SUZANA ALVES DE ARAUJO em 19/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 11:34
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:01
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 23:35
Recebidos os autos
-
09/07/2021 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 22:08
Recebidos os autos
-
21/06/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2021 11:55
Processo Desarquivado
-
11/06/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:10
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 19:29
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 07:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 19:43
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 21:48
Recebidos os autos
-
28/04/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 21:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 13:08
Processo Desarquivado
-
18/08/2020 07:37
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
17/08/2020 15:30
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 14:33
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2020 17:05
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 20:52
Recebidos os autos
-
10/08/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2020 12:47
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
06/08/2020 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2020 23:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 20:05
Recebidos os autos
-
03/08/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2020 23:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de DALGLIS MARTINS CASSIANO em 19/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 19:12
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 09:45
Recebidos os autos
-
26/05/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2020 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 13:51
Expedição de Ofício.
-
26/03/2020 20:34
Recebidos os autos
-
25/03/2020 08:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 17:06
Decorrido prazo de SUZANA ALVES DE ARAUJO em 17/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 13:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/11/2019 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 14:29
Recebidos os autos
-
27/11/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2019 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2019 18:31
Recebidos os autos
-
21/11/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 18:59
Recebidos os autos
-
16/10/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2019 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2019 12:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/10/2019 17:31
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 05:03
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 20:24
Recebidos os autos
-
13/08/2019 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 20:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2019 07:00
Decorrido prazo de SUZANA ALVES DE ARAUJO em 21/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 18:43
Recebidos os autos
-
23/05/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 18:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 18:38
Recebidos os autos
-
28/02/2019 18:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/02/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2019 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2019 15:03
Recebidos os autos
-
29/01/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2018 11:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 18:07
Expedição de Ofício.
-
06/11/2018 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2018 03:23
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 13:21
Audiência conciliação cancelada - 28/11/2018 14:00
-
05/11/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 18:33
Desentranhamento de documento (ID: 23672288 - Decisão)
-
30/10/2018 18:57
Recebidos os autos
-
30/10/2018 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2018 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 19:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 19:01
Audiência conciliação designada - 28/11/2018 14:00
-
11/10/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2018 18:04
Recebidos os autos
-
08/10/2018 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2018 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2018 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2018 22:26
Decorrido prazo de SUZANA ALVES DE ARAUJO em 28/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 16:47
Recebidos os autos
-
03/08/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 16:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2018 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2018 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2018 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 06:48
Decorrido prazo de DALGLIS MARTINS CASSIANO em 28/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2018 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 11:37
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 17:29
Recebidos os autos
-
04/05/2018 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2018 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2018 21:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2018 16:34
Recebidos os autos
-
24/04/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2018 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/04/2018 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2018 14:08
Recebidos os autos
-
16/04/2018 14:08
Declarada incompetência
-
03/04/2018 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/04/2018 13:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - (em diligência)
-
03/04/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 13:50
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2018 14:30
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
27/03/2018 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743905-73.2022.8.07.0001
Heliomar Paiva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 14:23
Processo nº 0710279-55.2021.8.07.0015
Jean Carlos Oliveira da Encarnacao
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Jose Carlos Goncalves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2021 17:01
Processo nº 0035258-14.2014.8.07.0001
Rota 66 Locacao de Veiculos Eireli - ME
Denilson Oliveira Miranda
Advogado: Tiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2020 18:34
Processo nº 0724044-25.2023.8.07.0015
Joao Agostinho de Santana Junior
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Moratelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 16:53
Processo nº 0722729-77.2018.8.07.0001
Igor Vinicius Rocha Nogueira
Gilliard Goncalves da Silva
Advogado: Thiago Cortes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2018 18:22