TJDFT - 0724055-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:41
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:21
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
12/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724055-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 223648274), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, fica, desde já, a parte credora intimada para informá-los, no prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia de R$ 27.254,04, depositada no ID 223648274, em nome de AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO - CPF/CNPJ: *73.***.*45-15.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:38
Expedição de Autorização.
-
28/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
27/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:18
Outras decisões
-
23/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724055-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente pleiteia o pagamento dos valores relativos aos gastos com despesas médicas.
A parte executada apresenta impugnação no ID 208071933 - Pág. 2, alegando a ilegitimidade da parte autora em dar início ao cumprimento de sentença.
Pois bem, a sentença proferida no ID 180279276 - Pág. 4, assim determinou em seu dispositivo: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais apenas para condenar o réu INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL a custear integralmente o tratamento de saúde prescrito ao requerente e realizado nas dependências do segundo requerido.” De fato, a sentença condenou o requerido a custear as despesas do tratamento do autor realizado nas dependências do segundo requerido (Hospital SAnta Lucia).
Assim o pagamento deve ser realizado a quem, de fato, despendeu dos valores como tratamento realizado nesse hospital.
Nesse sentido, intime-se a parte autora a comprovar, se efetivamente efetuou o pagamento de valores gastos com a realização do procedimento médico, juntando aos autos o respectivo pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:42
Outras decisões
-
12/09/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724055-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, ao autor.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 19:36:12.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
19/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 19:54
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 19:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
30/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
30/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/01/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724055-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, intimem-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023 17:32:09. -
14/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 08:09
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
01/12/2023 19:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
04/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/10/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724055-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 21:29:06.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/06/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:03
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:03
Deferido o pedido de AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO - CPF: *73.***.*45-15 (REQUERENTE).
-
01/06/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
05/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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