TJDFT - 0704972-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 16:22
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de FILIALDIGITAL NEGOCIOS ONLINE LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704972-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE LIMA REQUERIDO: FILIALDIGITAL NEGOCIOS ONLINE LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE LIMA em face de REQUERIDO: FILIALDIGITAL NEGOCIOS ONLINE LTDA, em que o requerente alega cobrança indevida da parte ré e, por conseguinte, pretende o cancelamento de cobrança, a declaração de inexistência da dívida e a indenização por danos morais.
Da análise dos autos, verifico que o único documento acostado pelo autor que guarda relação com o nome da empresa requerida é o print do contato telefônico com o nome FILIAL DIGITAL (IDS 152827008 – Págs. 10 e 11).
Os demais documentos (ids 152827009 e 152827010) não guardam relação com a parte requerida.
Tampouco a parte requerente se desincumbiu de demonstrar a inscrição indevida no rol de inadimplentes realizada pela parte ré.
Logo, não há demonstração do liame subjetivo e, consequentemente, legitimidade passiva para responder o feito.
Na ausência da legitimidade passiva para a causa, pressuposto processual, o feito deve ser extinto, sem exame de mérito, sendo possível à parte requerente propor novamente a demanda, em face da parte legítima.
Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC.
Custas e honorários isentos (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
P.
I. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
14/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/08/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/08/2023 15:55
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE LIMA - CPF: *12.***.*88-72 (AUTOR) em 10/07/2023.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de FILIALDIGITAL NEGOCIOS ONLINE LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de FILIALDIGITAL NEGOCIOS ONLINE LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/06/2023 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 00:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2023 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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