TJDFT - 0738180-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:42
Arquivado Provisoramente
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30/11/2024 23:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/11/2024 23:25
Juntada de Ofício de requisição
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21/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES MAGALHAES em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES MAGALHAES em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0738180-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA RODRIGUES MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Fica a advogada EDNA APARECIDA MARQUES intimada para que comprove que a comunicação da renúncia noticiada no ID 214964872 foi efetivamente entregue ao mandante/autor, para fins de contagem do prazo previsto no § 1º, do art. 112, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, nos termos do art. 103, do CPC, acostando aos autos procuração/substabelecimento aptos a legitimar a atuação de novo patrono. * documento datado e assinado eletronicamente. -
29/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES MAGALHAES em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:27
Outras decisões
-
18/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0738180-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA RODRIGUES MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de ID212704266.
Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:19
Outras decisões
-
30/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/09/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0738180-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA RODRIGUES MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista a ausência de manifestação do réu, e considerando ainda que o interesse na apresentação dos documentos é da parte exequente, intime-se a parte exequente para acostar aos autos, no prazo de 15 dias, os documentos mencionados no ID 202313843, já que fazem parte de sua ficha financeira e lhes são acessíveis.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:59
Outras decisões
-
19/07/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:48
Outras decisões
-
04/04/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
01/04/2024 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 20:30
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738180-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA RODRIGUES MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 13:28:26.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
22/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 10:36
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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17/12/2023 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES MAGALHAES em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
19/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 19:34
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/10/2023 19:52
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738180-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ANTONIA RODRIGUES MAGALHAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 21:29:01.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
19/09/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 19:38
Outras decisões
-
20/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/07/2023 15:55
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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