TJDFT - 0728618-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:19
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de WELISON SOUSA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:46
Outras decisões
-
21/05/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de WELISON SOUSA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de WELISON SOUSA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de WELISON SOUSA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID n° 183981413.
Proceda-se a pesquisa junto ao Sniper.
Após, ao credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
05/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:12
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
01/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728618-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA REU: WELISON SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 183981413, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud na modalidade ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores (série da teimosinha: 3), o qual noticia o bloqueio no valor total de R$ 24,36 na conta do executado.
Considerando o pequeno valor encontrado, encaminho os autos para desbloqueio da quantia acima referida.
Faço constar que os demais detalhamentos não serão anexados aos autos, visto que todos retornaram negativos.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:26:30.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de WELISON SOUSA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Em razão da permanência do inadimplemento, DEFIRO a pesquisa SISBAJUD pela modalidade “teimosinha”, pelo período de 30 dias.
INDEFIRO o sigilo, vez que ausentes as hipóteses do art. 189 do CPC.
I. -
18/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:31
Deferido em parte o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
18/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de WELISON SOUSA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:56
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
13/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de WELISON SOUSA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de WELISON SOUSA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de WELISON SOUSA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728618-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA REU: WELISON SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória proposta por QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA em face de WELISON SOUSA SILVA.
Regularmente citado, o requerido não pagou o valor devido no prazo legal e, tampouco, apresentou embargos à monitória.
Assim, em face da sua revelia, constituiu-se, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Classe processual já alterada para cumprimento de sentença.
Diante da ausência de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido.
Nos termos da decisão de ID 134247682 (parte final), consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado, sendo a resposta negativa.
Procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud e pelo valor de R$ 10.365,82 (dez mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), obtido após a exclusão da quantia atualizada de R$ 1.042,48 constante da planilha de ID 171230173, pois, conforme petição de ID 133983113 – pág. 3 (item ‘c’), o credor requereu a desconsideração do valor de R$ 511,70, tendo em vista que ao realizar a confecção da inicial ocorreu erro material.
Emenda à inicial recebida no ID 134247682.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito exequendo nas contas do executado.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:24
Outras decisões
-
14/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de WELISON SOUSA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:33
Indeferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
04/07/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:58
Outras decisões
-
20/06/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 20:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:38
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:38
Recebida a emenda à inicial
-
17/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:50
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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