TJDFT - 0037527-65.2010.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037527-65.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOARES JANOT, LEDA MARIA SOARES JANOT EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO TEIXEIRA DESPACHO Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
13/06/2025 11:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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31/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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28/11/2024 23:14
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 23:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037527-65.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOARES JANOT, LEDA MARIA SOARES JANOT EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assim, à Secretaria para que expeça alvará de levantamento em favor da parte credora, na conta do escritório de advocacia ADVOCACIA JANOT, CNPJ nº 02.***.***/0001-44, indicado ao ID nº 193481458, dos valores indicados no extrato de ID nº 197595131, mais acréscimos legais, independentemente de preclusão.
Fica autorizada a expedição de alvará de levantamento de quantias que vierem a ser depositadas em Juízo, decorrentes da penhora efetivada junto ao INSS.
Assim, determino a suspensão dos autos. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
25/06/2024 21:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO TEIXEIRA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 22:41
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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20/05/2024 22:07
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037527-65.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOARES JANOT, LEDA MARIA SOARES JANOT EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta realizada ao sistema BANKJUS, verifiquei a existência de depósito vinculado aos autos no importe de R$ 9.826,71, o que corresponde à quantia transferida e noticiada pelo INSS, ao ID nº 192987889, oriunda da penhora de 11% da remuneração bruta do executado deferida aos IDs nºs 73089145 e 145855897.
Assim, à Secretaria para que expeça alvará de levantamento em favor da parte credora, na conta do escritório de advocacia ADVOCACIA JANOT, CNPJ nº 02.***.***/0001-44, indicado ao ID nº 193481458, no importe de R$ R$ 9.826,71, mais acréscimos legais, independentemente de preclusão.
Após o levantamento dos valores, intime-se o credor para que se manifeste sobre a satisfação do crédito ou apresente planilha atualizada do débito remanescente, com a indicação das medidas executórias que entender pertinentes.
Prazo: 5 dias. (Datado e assinado eletronicamente) 6 -
09/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:28
Deferido o pedido de FABIO SOARES JANOT - CPF: *40.***.*40-82 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO TEIXEIRA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037527-65.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOARES JANOT, LEDA MARIA SOARES JANOT EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos se encontram suspensos, aguardando as transferências que devem ser realizadas mensalmente pelo INSS, referente à penhora de 11% da remuneração bruta do executado, em cumprimento às decisões de IDs nºs 73089145 e 1458555897.
Em cumprimento à solicitação de informações, o INSS, por meio do ofício de ID nº 187490822, informou que o depósitos relacionados ao período de 07/2022 a 01/2024 foram realizados em uma guia única emitida em 01/2024.
Sendo que, a partir da planilha apresentada ao ID nº 187494998, o valor a ser transferido deve corresponder a R$ 9.826,71.
Verifico que a autorização de pagamento foi apresentada ao ID nº 187494995, datada de 06/02/2024.
Diante das informações apresentadas, a Secretaria do Juízo juntou o extrato da conta judicial vinculada ao feito, ID nº 189066993, mantida junto ao BRB, ocasião em que se constatou a inexistência de valores depositados.
A parte credora apresentou petição ID nº 189452669 suscitando que os valores teriam sido depositados em contas mantidas pelo Banco do Brasil, razão pela qual requereu a realização de busca perante a instituição bancária em comento, com a finalidade de localizar os valores suscitados.
Decido.
Em que pese o convênio mantido entre este E.
TJDFT e o Banco do Brasil tenha se encerrado, a documentação apresentada pelo INSS leva a crer que os valores decotados da remuneração do executado foram transferidos para uma conta vinculada ao Banco do Brasil.
Assim, à Secretaria para que diligencie no intuito de verificar se ainda há algum valor mantido pelo Banco do Brasil vinculado ao presente feito.
Caso se mostre necessário, diante da indisponibilidade de acesso ao sistema vinculado ao Banco do Brasil, determino, desde já, a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe se há valores depositados em juízo vinculados ao presente feito.
Sem prejuízo, em respeito ao princípio da economia processual e da duração razoável do processo, determino, desde já, a expedição de ofício ao INSS para que apresente o respectivo comprovante de transferência de valores, relacionado à autorização de pagamento apresentada ao ID nº 187494995.
Na mesma oportunidade, informo ao respectivo órgão que os valores a serem retidos da remuneração bruta do executado, deverão ser transferidos para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília - BRB, visto o encerramento do convênio outrora mantido entre este E.
TJDFT e o Banco do Brasil.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Sem prejuízo, determino a baixa no cadastramento de Cecilia Vianna Gonçalves Teixeira, cônjuge do executado, uma vez que a penhora do imóvel outrora determinada foi desconstituída, não havendo mais necessidade da manutenção do referido cadastramento ativo. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
08/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
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07/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
07/04/2024 16:47
Outras decisões
-
11/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 21:56
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037527-65.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOARES JANOT, LEDA MARIA SOARES JANOT EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO TEIXEIRA DESPACHO À Secretaria para que junte o extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Após, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
04/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037527-65.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOARES JANOT, LEDA MARIA SOARES JANOT EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao INSS para que preste informações acerca do cumprimento da ordem de penhora sobre o rendimento bruto do executado JOSE RAIMUNDO TEIXEIRA, CPF nº *77.***.*12-34, uma vez não verificada a existência de qualquer depósito vinculado aos presentes autos.
Concedo força de ofício à presente decisão. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
02/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:13
Outras decisões
-
23/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037527-65.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOARES JANOT, LEDA MARIA SOARES JANOT EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo das partes se manifestarem quanto à digitalização dos autos, bem como para indicarem as peças por elas juntadas a serem retiradas do processo físico, nos termos da certidão de ID 58864349.
De ordem, retornem os autos à suspensão.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/09/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
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14/06/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:04
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 13:39
Recebidos os autos
-
28/01/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/01/2023 19:36
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 09:01
Recebidos os autos
-
22/12/2022 09:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/09/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO TEIXEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:35
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 14:31
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 13:40
Recebidos os autos
-
16/07/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:22
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 19:10
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 19:44
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 19:09
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 10:26
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 16:52
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 18:47
Expedição de Ofício.
-
30/09/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 13:48
Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:03
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 18:48
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 17:16
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:29
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 18:21
Expedição de Ofício.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 21:16
Recebidos os autos
-
28/09/2020 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/09/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 15:53
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/08/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/07/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 07:52
Expedição de Ofício.
-
30/06/2020 14:22
Recebidos os autos
-
30/06/2020 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 10:22
Recebidos os autos
-
09/06/2020 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 18:16
Expedição de Ofício.
-
11/05/2020 19:05
Recebidos os autos
-
11/05/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 17:27
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/04/2020 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:08
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2020 15:15
Processo Desarquivado
-
17/03/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 21:44
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2020 02:41
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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