TJDFT - 0743467-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:12
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2025 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/02/2025 19:59
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para declarar nulo o negócio realizado entre as partes, condenando os requeridos a devolver ao autor os valores por este aportados, o que aqui atingiu a importância de R$110.000,00 (cento e dez mil reais).
Aplicam-se juros a contar da citação e correção a contar dos depósitos.
Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelas requeridas.
Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa.
P.R.I. -
13/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Diante disso, REJEITO as preliminares.
Observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
03/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:27
Gratuidade da justiça não concedida a G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REU).
-
02/10/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743467-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADNER ROBERTO NERY REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID nº 207694003.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 13:13:21.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
30/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ADNER ROBERTO NERY em 29/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ADNER ROBERTO NERY em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743467-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADNER ROBERTO NERY REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Tendo em conta a manifestação da Curadoria Especial, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 3 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
04/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência, tendo em vista que o réu Glaidson Acácio dos Santos foi citado por carta precatória, está preso e não constituiu advogado, nem apresentou contestação.
Quanto às sociedades rés, conquanto tenham sido citadas na pessoa do Sr.
Glaidson, à época, já havia sido decretada a falência da primeira requerida, e a terceira ré estava em recuperação judicial.
Assim, considerando a revelia e a fim de prevenir nulidade, determino o cadastramento do Escritório de Advocacia Zveiter e de Preserva-Ação Administração Judicial, na qualidade de terceiros, para ciência desta demanda (art. 22, III, c, da Lei 11101/05), porquanto incumbidos da administração judicial das sociedades em recuperação e falência do grupo, conforme informações extraídas de outro processo em trâmite neste Juízo (nº 0734802-76.2021.8.07.0001).
Ainda, com fundamento no art. 72, II, do CPC, nomeio curador especial ao requerido.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública.
Remetam-se os autos ao referido órgão para apresentação de resposta. -
03/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:13
Outras decisões
-
24/05/2024 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Conforme notícia veiculada no site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/93064142), está em curso na Justiça daquele Estado uma ação de recuperação judicial em face da empresa G.A.S Consultoria, processo nº 0128941-91.2022.8.19.0001, onde os credores estão habilitando os seus créditos.
Ademais, houve determinação do juízo universal de que todas as ações em curso contra a empresa sejam suspensas.
Da análise da inicial e demais documentos acostados aos ID's 110983113 a 110983118, verifica-se que os créditos foram constituídos antes da homologação do plano de recuperação judicial.
Logo, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que informe se providenciou a habilitação do seu crédito perante o juízo universal, sob pena de extinção do processo. -
05/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:06
Outras decisões
-
20/03/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743467-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADNER ROBERTO NERY REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da petição da contestação apresentada .
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:09:48.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
02/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:23
Indeferido o pedido de ADNER ROBERTO NERY - CPF: *56.***.*63-45 (AUTOR)
-
27/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de ADNER ROBERTO NERY em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Verifico que a carta precatória foi remetida à Comarca de Catanduvas-PR (ID n. 167268734), todavia, foi devolvia devido ao não recolhimento das custas (ID n. 170126712) Assim, manifeste-se a parte autora sobre o retorno da carta precatória sem cumprimento, promovendo a citação do requerido GLAIDSON ACÁSIO DOS SANTOS, se for o caso.
Prazo de cinco dias. -
14/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:45
Outras decisões
-
11/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ADNER ROBERTO NERY em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ADNER ROBERTO NERY em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de ADNER ROBERTO NERY em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de ADNER ROBERTO NERY em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:16
Outras decisões
-
30/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:49
Outras decisões
-
13/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/03/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ADNER ROBERTO NERY em 14/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:01
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:15
Deferido o pedido de ADNER ROBERTO NERY - CPF: *56.***.*63-45 (AUTOR).
-
29/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2022 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2022 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/09/2022 00:30
Publicado Edital em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:33
Expedição de Edital.
-
01/09/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:06
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:06
Outras decisões
-
17/08/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ADNER ROBERTO NERY em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
11/05/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ADNER ROBERTO NERY em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de ADNER ROBERTO NERY em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 18:00
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 18:20
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/01/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:19
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706160-38.2022.8.07.0008
A J Comercio de Combustiveis e Derivados...
Davala Luiz Brasil Gaudencio
Advogado: Andre Luiz Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 08:25
Processo nº 0000216-06.2011.8.07.0001
Copa Energia Distribuidora de Gas S A
Distribuidora de Bebidas Ed LTDA - EPP
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2020 18:56
Processo nº 0016300-14.2013.8.07.0001
Barbara Elisabete Leonel
Incorporacao Garden LTDA (Em Recuperacao...
Advogado: Paula Ianuck Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 10:25
Processo nº 0715305-81.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Afonso Antonio da Silva
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2018 17:00
Processo nº 0705627-18.2023.8.07.0017
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Alyson Bruno Alves de Sousa
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 21:12