TJDFT - 0711551-34.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:08
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 08:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:20
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
18/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711551-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ROBSON ARAUJO DE SOUZA SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 171321662).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Não houve liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:40
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:04
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/08/2023 23:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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