TJDFT - 0713493-15.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ELI EDUARDO SOARES DE MOURA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:25
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:58
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 08:18
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:02
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de ELI EDUARDO SOARES DE MOURA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de COLORADO CONSTRUCAO LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713493-15.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLORADO CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: WILLIAM JOSE DE SOUSA, ELI EDUARDO SOARES DE MOURA SENTENÇA COLORADO CONSTRUCAO LTDA - EPP promoveu cumprimento de sentença em face de WILLIAM JOSE DE SOUSA e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (id 174778006).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos, R$ 11.829,03 e seus acréscimos (Id 171934392) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 174778006.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/12/2023 21:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2023 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 14:31
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/09/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713493-15.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLORADO CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: WILLIAM JOSE DE SOUSA, ELI EDUARDO SOARES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente cumprida em relação aos executados WILLIAM JOSE DE SOUSA (R$ 205,66) e ELI EDUARDO SOARES DE MOURA (R$ 11.623,37) Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (executado com advogado constituído nos autos).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/09/2023 09:10
Recebidos os autos
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15/09/2023 09:10
Outras decisões
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14/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de COLORADO CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:34
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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16/08/2023 08:03
Expedição de Alvará.
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10/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
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07/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:35
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:35
Deferido o pedido de COLORADO CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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14/06/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ELI EDUARDO SOARES DE MOURA em 12/06/2023 23:59.
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11/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
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22/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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16/05/2023 11:41
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/05/2023 16:26
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/05/2023 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/03/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/02/2023 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ELI EDUARDO SOARES DE MOURA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE SOUSA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 23:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/02/2023 16:14
Recebidos os autos
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14/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ELI EDUARDO SOARES DE MOURA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE SOUSA em 07/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:52
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 11:08
Juntada de Certidão
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18/01/2023 14:21
Recebidos os autos
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18/01/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/01/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/01/2023 18:03
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:53
Recebidos os autos
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17/01/2023 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/12/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:48
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/12/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 13:24
Recebidos os autos
-
10/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/11/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ELI EDUARDO SOARES DE MOURA em 17/11/2022 23:59.
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23/11/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
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17/11/2022 23:45
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 18:48
Recebidos os autos
-
05/11/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/10/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 20:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2022 20:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ELI EDUARDO SOARES DE MOURA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE SOUSA em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE SOUSA em 02/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de COLORADO CONSTRUCAO LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de COLORADO CONSTRUCAO LTDA - EPP em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE SOUSA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2022 16:15
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ELI EDUARDO SOARES DE MOURA em 09/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE SOUSA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de COLORADO CONSTRUCAO LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:59
Julgado procedente o pedido
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02/06/2022 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/06/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ELI EDUARDO SOARES DE MOURA em 01/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de COLORADO CONSTRUCAO LTDA - EPP em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE SOUSA em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
17/05/2022 09:08
Recebidos os autos
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17/05/2022 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/05/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ELI EDUARDO SOARES DE MOURA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE SOUSA em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 13:43
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:43
Outras decisões
-
21/02/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/02/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ELI EDUARDO SOARES DE MOURA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de COLORADO CONSTRUCAO LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE SOUSA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 19:14
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/12/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
19/11/2021 18:53
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/11/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ELI EDUARDO SOARES DE MOURA em 04/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 23:26
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2021 23:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2021 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/09/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 00:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 23:18
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 23:14
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
10/04/2021 12:04
Recebidos os autos
-
10/04/2021 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE SOUSA em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 22:15
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2021 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 11:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 11:33
Recebidos os autos
-
28/09/2020 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/09/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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