TJDFT - 0031310-35.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de WILMA CHAVES KRAEMER em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de EDUARDO CASTOR KRAEMER em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS CASTOR KRAEMER em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:22
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/11/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de WILMA CHAVES KRAEMER em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0031310-35.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDREA CASTOR KRAEMER HERDEIRO: CARLOS CASTOR KRAEMER, EDUARDO CASTOR KRAEMER MEEIRO: WILMA CHAVES KRAEMER REPRESENTANTE LEGAL: MARIA TEREZA CASTOR VOLPI INVENTARIADO(A): RENATO CAMARA KRAEMER CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante e os demais herdeiros INTIMADOS para juntada de novo esboço de partilha nos termos técnicos dos arts. 651 e 653 do CPC, em peça única, seguindo a Instrução n. 4 de 2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias.
Existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48, de 02 de junho de 2021.
Ficam ainda intimados a se manifestarem acerca da resposta do ofício de ID 183865500.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vistas ao MP.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:40:49.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
28/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO CASTOR KRAEMER em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS CASTOR KRAEMER em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de WILMA CHAVES KRAEMER em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de WILMA CHAVES KRAEMER em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0031310-35.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDREA CASTOR KRAEMER HERDEIRO: CARLOS CASTOR KRAEMER, EDUARDO CASTOR KRAEMER MEEIRO: WILMA CHAVES KRAEMER REPRESENTANTE LEGAL: MARIA TEREZA CASTOR VOLPI INVENTARIADO(A): RENATO CAMARA KRAEMER DECISÃO 1) Do esboço de partilha Esclareço que os dados comprobatórios deverão estar no esboço de partilha especificando o id. em que foi juntado o documento ou proceder a sua juntada. 2) Da declaração de inexistência de dependentes habilitados perante do INSS ou ao órgão empregador do falecido, em caso de serviço público Cumpre à inventariante proceder a juntada da DECLARAÇÃO que é emitida pelo INSS ou pelo órgão empregador do falecido, em caso de serviço público.
A juntada do documento é imprescindível para o feito, não sendo suficiente mera declaração da inventariante.
Em razão da recalcitrância na juntada do respetivo documento e da inércia dos demais herdeiros no interesse pela inventariança, caso não seja cumprida a determinação, o processo será ARQUIVADO, nos termos dos incisos III e IV do art. 485 do CPC (do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta corte, art. 2º, inciso I).
A nomeação do inventariante dativo, conforme requerido no id. 178700347, é desarrazoada diante da necessidade da prática de apenas um ato de juntada documental. 3) Do veículo placa JGG-6717 Oficie-se ao DETRAN sobre a baixa a respeito do veículo CITROEN/XSARA PICASSO, ano/modelo 2002, chassi nº 935CHRFM82J516699, placa JGG-6717.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após isso, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para juntada de novo esboço de partilha nos termos técnicos dos arts. 651 e 653 do CPC, em peça única, seguindo a Instrução n. 4 de 2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias.
Existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48, de 02 de junho de 2021.
Logo depois, vistas ao MP.
Oficie-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 09 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 5 -
23/01/2024 04:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
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13/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0031310-35.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDREA CASTOR KRAEMER HERDEIRO: CARLOS CASTOR KRAEMER, EDUARDO CASTOR KRAEMER MEEIRO: WILMA CHAVES KRAEMER REPRESENTANTE LEGAL: MARIA TEREZA CASTOR VOLPI INVENTARIADO(A): RENATO CAMARA KRAEMER DECISÃO 1) Do esboço de partilha Esclareço que os dados comprobatórios deverão estar no esboço de partilha especificando o id. em que foi juntado o documento ou proceder a sua juntada. 2) Da declaração de inexistência de dependentes habilitados perante do INSS ou ao órgão empregador do falecido, em caso de serviço público Cumpre à inventariante proceder a juntada da DECLARAÇÃO que é emitida pelo INSS ou pelo órgão empregador do falecido, em caso de serviço público.
A juntada do documento é imprescindível para o feito, não sendo suficiente mera declaração da inventariante.
Em razão da recalcitrância na juntada do respetivo documento e da inércia dos demais herdeiros no interesse pela inventariança, caso não seja cumprida a determinação, o processo será ARQUIVADO, nos termos dos incisos III e IV do art. 485 do CPC (do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta corte, art. 2º, inciso I).
A nomeação do inventariante dativo, conforme requerido no id. 178700347, é desarrazoada diante da necessidade da prática de apenas um ato de juntada documental. 3) Do veículo placa JGG-6717 Oficie-se ao DETRAN sobre a baixa a respeito do veículo CITROEN/XSARA PICASSO, ano/modelo 2002, chassi nº 935CHRFM82J516699, placa JGG-6717.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após isso, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para juntada de novo esboço de partilha nos termos técnicos dos arts. 651 e 653 do CPC, em peça única, seguindo a Instrução n. 4 de 2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias.
Existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48, de 02 de junho de 2021.
Logo depois, vistas ao MP.
Oficie-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 09 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 5 -
09/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de CARLOS CASTOR KRAEMER em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:52
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0031310-35.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDREA CASTOR KRAEMER HERDEIRO: CARLOS CASTOR KRAEMER, EDUARDO CASTOR KRAEMER MEEIRO: WILMA CHAVES KRAEMER REPRESENTANTE LEGAL: MARIA TEREZA CASTOR VOLPI INVENTARIADO(A): RENATO CAMARA KRAEMER DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante cumprir integralmente a decisão de ID 156498438.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os demais herdeiros e meeira para dizerem se tem interesse no exercício da inventariança.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:59:17.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/09/2023 20:08
Juntada de Certidão
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08/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:02
Outras decisões
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29/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 19:32
Recebidos os autos
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02/05/2023 19:32
Indeferido o pedido de ANDREA CASTOR KRAEMER - CPF: *59.***.*06-68 (INVENTARIANTE)
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08/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/11/2022 07:15
Juntada de Certidão
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26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER em 25/11/2022 23:59.
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06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 20:30
Recebidos os autos
-
03/10/2022 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/09/2022 23:55
Recebidos os autos
-
30/09/2022 23:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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02/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 15:04
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/01/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
28/12/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
26/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER em 01/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
10/07/2021 02:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de WILMA CHAVES KRAEMER em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 15:27
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2020 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2020 07:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 14:13
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 23:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER em 02/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 23:01
Recebidos os autos
-
05/06/2020 23:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/03/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2019 05:14
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2019 14:02
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER - CPF: *59.***.*06-68 (INVENTARIANTE) em 12/12/2019.
-
13/12/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 06:15
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 17:41
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/11/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 18:04
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER - CPF: *59.***.*06-68 (INVENTARIANTE) em 11/10/2019.
-
17/10/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 06:03
Decorrido prazo de ANDREA CASTOR KRAEMER em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:03
Decorrido prazo de WILMA CHAVES KRAEMER em 11/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:37
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA DIGITALIZAÇÃO
-
19/09/2019 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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