TJDFT - 0711164-20.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:45
Deferido o pedido de EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - CPF: *19.***.*83-01 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Intimada a esclarecer os cálculos do valor que alega como remanescente (R$ 1.195,16), bem como a planilha de ID 214337404, a parte exequente juntou petição requerendo o envio dos autos à Contadoria Judicial para verificação e cálculo do valor eventualmente devido.
Entendo que o pleito da exequente não merece prosperar, uma vez que não compete à Contadoria do Juízo produzir prova de interesse das partes em especial quando não apresentam complexidade, caso desses autos.
Dessa forma, indefiro o pedido de ID. 220963908 ao tempo que concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o exequente cumprir a determinação contida no despacho de ID.219741320 sob pena de extinção do feito pelo pagamento tendo em vista os valores já depositado em conta vinculada aos presentes autos, ID. 213461214.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:10
Indeferido o pedido de EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - CPF: *19.***.*83-01 (EXEQUENTE)
-
13/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 09:45
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711164-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA EXECUTADO: EDILENE BEATRIZ SILVA DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, considerando que os valores já foram transferidos para o presente feito, conforme ID 213461209, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a quitação do débito. Águas Claras/DF, 4 de outubro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 203479096.
Expeça-se ofício de transferência dos valores vinculados ao processo nº 0706314-25.2019.8.07.0020 (ID 201664915) para conta bancária vinculada ao presente feito.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos 0706314-25.2019.8.07.0020.
Se necessário, desarquive-se.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a quitação do débito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:34
Deferido o pedido de EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - CPF: *19.***.*83-01 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
25/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711164-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA EXECUTADO: EDILENE BEATRIZ SILVA DE ARAUJO DESPACHO Diante da ausência de depósitos pelo órgão empregador, oficie-se ao Diretor de Pessoal da Secretária de Estado de Saúde – SES/DF, solicitando os comprovantes de depósitos referente ao desconto mensal na folha de pagamento de EDILENE BEATRIZ SILVA DE ARAUJO (*83.***.*48-00).
Anexe-se ao ofício a cópia dos documentos de IDs 171674138 e 165394668 .
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711164-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA EXECUTADO: EDILENE BEATRIZ SILVA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que anexei a resposta ao ofício de ID 165394668.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
12/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de EDILENE BEATRIZ SILVA DE ARAUJO em 29/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 09:11
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 18:41
Expedição de Termo.
-
12/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:50
Deferido em parte o pedido de EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - CPF: *19.***.*83-01 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 17:14
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 18:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
26/02/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:42
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
27/01/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de EDILENE BEATRIZ SILVA DE ARAUJO em 12/09/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 23:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:27
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2022 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705752-64.2019.8.07.0004
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Lidia Goncalves e Silva Ferreira
Advogado: Marcela Moreira Mariano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 13:37
Processo nº 0715273-82.2023.8.07.0007
Paulo Ribeiro de Assis
Denise Maria Rodrigues Souza
Advogado: Cristina Alves Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 00:02
Processo nº 0700817-06.2018.8.07.0007
Basilio Advogados
Teme-Pinturas Industriais LTDA - ME
Advogado: Ana Luisa Fernandes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2018 11:53
Processo nº 0729488-81.2023.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rinaldo Caxias Fonseca
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2023 10:51
Processo nº 0711663-18.2023.8.07.0004
William Rocha da Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Marco Aurelio Martins Mota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 15:50