TJDFT - 0700817-06.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:45
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de BASILIO ADVOGADOS em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700817-06.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS EXECUTADO: TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BASILIO ADVOGADOS em desfavor de TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 22/11/2018 (id.25420342).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 22/11/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 22/11/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
24/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:30
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BASILIO ADVOGADOS em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700817-06.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS EXECUTADO: TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o resultado da consulta reiterada SISBAJUD restou negativo, conforme anexo que se segue.
Certifico, ainda, que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700817-06.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS EXECUTADO: TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou embargos de declaração, nos quais sustenta contradição na decisão de ID n. 204716492.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito o os embargos, uma vez que não vislumbro, na decisão, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
Por outro lado, defiro o pedido de realização de pesquisa no sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Realizado o protocolo de número 20.***.***/6146-42 aguarde-se os resultados até o 15/09/2024.
Na hipótese de resultado positivo, retornem os autos conclusos.
Caso a pesquisa reste negativa ou seja bloqueado valor irrisório, o qual deverá ser desbloqueado, intime-se a parte credora a promover o devido andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
15/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:00
Deferido em parte o pedido de BASILIO ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
13/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700817-06.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS EXECUTADO: TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 04:01
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700817-06.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS EXECUTADO: TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de atos de constrição em nome do advogado da parte executada, haja vista que não é parte no processo e não pode ser responsabilizado pelo débito da pessoa que representa.
No caso em questão, o Juízo no qual estava registrada a penhora no rosto dos autos é que deveria ter observado a existência da penhora e determinado o depósito do valor do acordo nos autos e não diretamente na conta indicada pela parte.
Faculto à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Eventual requerimento de penhora deverá ser acompanhado de planilha atualizada do débito.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
19/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:56
Indeferido o pedido de BASILIO ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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09/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700817-06.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS EXECUTADO: TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID n. 201656500, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
25/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:30
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:07
Deferido o pedido de BASILIO ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:53
Deferido o pedido de BASILIO ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700817-06.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS EXECUTADO: TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme anexo que se segue, a consulta reiterada de valores via SISBAJUD restou negativa.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (22/01/2024).
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:09
Deferido o pedido de BASILIO ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 19:49
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:37
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:44
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:44
Indeferido o pedido de BASILIO ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BASILIO ADVOGADOS em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/08/2022 02:08
Recebidos os autos
-
04/08/2022 02:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/08/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:48
Outras decisões
-
21/07/2022 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/07/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 11:17
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:17
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/06/2022 14:33
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:02
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2022 04:45
Processo Desarquivado
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 15:18
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 19:27
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/06/2022 18:40
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2020 14:09
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 12:37
Expedição de Ofício.
-
12/06/2020 02:30
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 11:04
Recebidos os autos
-
09/06/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de BASILIO ADVOGADOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 17:05
Recebidos os autos
-
27/05/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2020 16:56
Decorrido prazo de TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-88 (EXECUTADO) em 25/05/2020.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BASILIO ADVOGADOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 15:39
Recebidos os autos
-
13/04/2020 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 13:06
Recebidos os autos
-
06/04/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/04/2020 04:06
Processo Desarquivado
-
03/04/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 15:28
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 11:26
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 15:41
Recebidos os autos
-
03/12/2019 15:41
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/12/2019 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/12/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 18:25
Juntada de termo
-
13/12/2018 17:50
Decorrido prazo de BASILIO ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) e TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-88 (EXECUTADO) em 22/11/2018.
-
13/12/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 10:52
Decorrido prazo de BASILIO ADVOGADOS em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 10:52
Decorrido prazo de TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 12/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 15:56
Decorrido prazo de BASILIO ADVOGADOS em 26/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 04:34
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 11:16
Recebidos os autos
-
19/11/2018 11:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2018 03:55
Publicado Despacho em 19/11/2018.
-
16/11/2018 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 13:42
Recebidos os autos
-
14/11/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/11/2018 18:35
Decorrido prazo de BASILIO ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 12/11/2018.
-
13/11/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 14:25
Decorrido prazo de BASILIO ADVOGADOS em 12/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 04:24
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
01/11/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 17:18
Expedição de Ofício.
-
24/10/2018 17:18
Juntada de Ofício
-
23/10/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 12:57
Publicado Despacho em 06/07/2018.
-
06/07/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 13:54
Recebidos os autos
-
04/07/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/07/2018 09:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 05:24
Publicado Certidão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 19:34
Decorrido prazo de TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 20/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 16:42
Expedição de Carta.
-
13/06/2018 08:05
Publicado Despacho em 13/06/2018.
-
13/06/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 16:22
Recebidos os autos
-
11/06/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/06/2018 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 12:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 03:34
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 10:43
Recebidos os autos
-
25/05/2018 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2018 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/05/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 04:41
Publicado Despacho em 21/05/2018.
-
20/05/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 12:34
Recebidos os autos
-
17/05/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/05/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 03:13
Publicado Certidão em 14/05/2018.
-
11/05/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 18:32
Decorrido prazo de BASILIO ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 07/05/2018.
-
09/05/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 07:59
Decorrido prazo de TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 07/05/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 03:02
Publicado Despacho em 13/04/2018.
-
12/04/2018 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 10:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 19:09
Recebidos os autos
-
10/04/2018 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/04/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 18:03
Expedição de Carta.
-
04/04/2018 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2018.
-
03/04/2018 12:27
Recebidos os autos
-
03/04/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/04/2018 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 14:16
Recebidos os autos
-
27/03/2018 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2018 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/03/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 11:07
Decorrido prazo de TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-88 (EXECUTADO) em 22/03/2018.
-
23/03/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 05:47
Decorrido prazo de TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 22/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 04:35
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 15:27
Recebidos os autos
-
26/02/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/02/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 16:19
Recebidos os autos
-
23/02/2018 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2018 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/02/2018 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 07:27
Decorrido prazo de BASILIO ADVOGADOS em 22/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 04:30
Publicado Despacho em 29/01/2018.
-
27/01/2018 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 16:23
Recebidos os autos
-
25/01/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 14:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
25/01/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 11:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
25/01/2018 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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