TJDFT - 0705486-29.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705486-29.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) AUTOR: CRB MOTORS LTDA, ROMA MULTIMARCAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: VANIA PEREIRA DOS SANTOS VIANA, FABRICIO AMARAL GOES BESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi saneado, ao ID 199756058, tendo sido deferido o pedido de cautelar incidental, para determinar à requerida VANIA que restitua o veículo à autora, compradora de boa-fé do carro.
Foi interposto Agravo de Instrumento de n. 0727729-51.2024.8.07.0000, cujo Acórdão deu provimento ao recurso para reformar a decisão e indeferir o pedido de tutela de urgência incidental das autoras, que pretendiam a restituição do veículo placa JKN5789, conforme ID 221359194.
Ao ID 238953873, foi convertido o julgamento em diligência.
Em resposta ao Ofício, ao ID 244276462, o Cartório do 1º Oficio de Notas de Samambaia informou que houve erro material no reconhecimento de firma, pois a assinatura foi atribuída indevidamente a pessoa distinta daquela identificada no DUT, senão vejamos: "Em atenção à decisão interlocutória, e com o objetivo de prestar esclarecimentos e informar a veracidade da assinatura em nome de Vânia Pereira dos Santos Viana, referente ao Documento Único de Transferência (DUT) de ID 156786837, reconhecido em 05 de janeiro de 2022, informamos que houve erro material no reconhecimento de firma questionado, pois, apesar dos elementos objetivos do ato serem verdadeiros, houve erro quanto à pessoa signatária, ou seja, reconheceu-se firma de outra pessoa.
Os itens objetivos relativos ao reconhecimento de firma são verdadeiros: 1) assinatura da escrevente Letícia Ferreira dos Santos; 2) presença do selo digital alfanumérico TJDFT20220120001900hucr, autenticável no sítio eletrônico do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br; 3) presença da seta indicativa conforme os padrões utilizados e 4) compatibilidade do layout gráfico da etiqueta com os modelos utilizados à época.
Entretanto, houve um erro, que consistiu no reconhecimento indevido de firma de outra pessoa.
Realizamos buscas no sistema da serventia e constatamos que Vânia Pereira dos Santos Viana, portadora do CPF *58.***.*05-87, não possui cadastro.
Assim, ao verificamos os cadastros de pessoas com nomes semelhantes, identificamos que houve um equívoco por parte da escrevente, que reconheceu a firma de outra pessoa com nome similar, qual seja, Vânia Pereira dos Santos, portadora do CPF *85.***.*66-20 (anexo I).
Diante do exposto, reforçamos que houve erro material no reconhecimento de firma feito pela escrevente Letícia Ferreira dos Santos, pois a assinatura foi atribuída indevidamente a pessoa distinta daquela identificada no DUT". g.n.
Ao ID 245739277, o requerido FABRICIO alega que o erro material na assinatura de Vânia, que pertence ao CPF *85.***.*66-20, e não ao CPF *58.***.*05-87, pertencente à requerida Vânia.
Declara que quaisquer erros provenientes na transmissão do veículo não ocorreram de qualquer forma por responsabilidade do requerido; que procedeu corretamente quando da aquisição e eventual venda do veículo, constatando a assinatura da escrevente e dos selos do cartório.
O autor CRB MOTORS manifestou-se ao ID 245789065.
Tece considerações acerca da responsabilidade objetiva do cartório; da autenticação indevida.
Diz que o erro ocorreu exclusivamente pela conduta negligente do Cartório, que procedeu à autenticação do DUT do veículo na presença de terceiro sem qualquer vínculo com o bem.
A requerida peticionou ao ID 245799012.
Ressalta que não autorizou, não assinou e tampouco reconheceu firma no documento em questão, desconhecendo totalmente as circunstâncias que levaram à inserção de sua suposta assinatura no referido instrumento.
Sem mais, venham os autos conclusos para sentença, sem fim de fila.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
01/09/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:46
Outras decisões
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12/08/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE NOTAS DE SAMAMBAIA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:00
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 11:50
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:50
Outras decisões
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23/05/2025 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/12/2024 18:10
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:10
Outras decisões
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19/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/12/2024 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2024 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 19:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705486-29.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) AUTOR: CRB MOTORS LTDA, ROMA MULTIMARCAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: VANIA PEREIRA DOS SANTOS VIANA, FABRICIO AMARAL GOES BESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0727729-51.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
09/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:58
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/07/2024 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 11:54
Juntada de Petição de comunicação
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08/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de FABRICIO AMARAL GOES BESSA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CRB MOTORS LTDA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 20:07
Recebidos os autos
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11/06/2024 20:07
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 20:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/05/2024 20:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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21/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DOS SANTOS VIANA em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705486-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRB MOTORS LTDA, ROMA MULTIMARCAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: VANIA PEREIRA DOS SANTOS VIANA, FABRICIO AMARAL GOES BESSA DESPACHO Por ora, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, os REQUERIDOS deverão juntar aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Prazo de 10 (dez) dias.
Vindo documento, dê-se vista a parte contrária, em 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos em saneador.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/04/2024 19:37
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/04/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705486-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRB MOTORS LTDA, ROMA MULTIMARCAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: VANIA PEREIRA DOS SANTOS VIANA, FABRICIO AMARAL GOES BESSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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22/02/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 21:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2024 02:35
Recebidos os autos
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21/02/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705486-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRB MOTORS LTDA, ROMA MULTIMARCAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: VANIA PEREIRA DOS SANTOS VIANA, FABRICIO AMARAL GOES BESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/02/2024 15:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 18:35:47.
RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
08/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:35
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:32
Deferido o pedido de VANIA PEREIRA DOS SANTOS VIANA - CPF: *58.***.*05-87 (REU).
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01/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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31/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705486-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRB MOTORS LTDA, ROMA MULTIMARCAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: VANIA PEREIRA DOS SANTOS VIANA, FABRICIO AMARAL GOES BESSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido FABRICIO AMARAL GOES BESSA, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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18/09/2023 14:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 02:19
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 12:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/08/2023 12:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2023 12:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/08/2023 12:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/08/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/07/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CRB MOTORS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2023 20:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:44
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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