TJDFT - 0736458-39.2019.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 20:52
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 12:06
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:06
Deferido o pedido de LVR EMBALAGENS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736458-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LVR EMBALAGENS LTDA - ME EXECUTADO: HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA, DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA, THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido formulado sob o ID: 231174280, verifico que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser distribuído em autos apartados pois, conforme com a orientação promanada do eg.
TJDFT, "a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo executivo há que se realizar em autos apartados, com prévio recolhimento de preparo, nos termos do art. 69, do RITJDFT" (Acórdão 1249443, 07186121220198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4.ª Turma Cível, data de julgamento: 13.5.2020, publicado no DJE: 28.5.2020).
A propósito disso, destaco que este Juízo não ignora a sentença proferida nos Autos nº 0703051-66.2024.8.07.0001, tampouco está adstrito ao entendimento expendido por magistrado distinto.
Portanto, determino a distribuição por dependência, do incidente, recolhendo-se as respectivas custas, se for o caso.
Após efetivada a distribuição, registre-se a a suspensão deste processo, nos termos do art. 134, § 3.º, do CPC, ressalvada a apreciação de futuros requerimentos.
Intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 2 de abril de 2025, 15:33:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
07/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 21:29
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:29
Deferido o pedido de LVR EMBALAGENS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 21:07
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:06
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:14
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 14:14
Deferido o pedido de LVR EMBALAGENS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 04:43
Processo Desarquivado
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06/11/2024 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736458-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LVR EMBALAGENS LTDA - ME EXECUTADO: HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA, DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA, THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que requer o autor a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Estimo ser inepto o pedido.
Da leitura do parágrafo 1o do art. 133, NCPC, extrai-se que "o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei", que são, na presente demanda, pela leitura do art. 50 do Código Civil, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Ocorre que, o encerramento irregular de empresa e a ausência de bens penhoráveis não são causas bastantes, por si só, para desconsideração da personalidade jurídica, necessário comprovação de fatos abuso de personalidade com fins ardilosos, inclusive nesse sentido tem decidido o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.
CONDENAÇÃO A CUSTAS E A HONORÁRIOS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
INCABÍVEL.
PROVIMENTO PARCIAL. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, episódica e temporária, que autoriza o órgão judicial, diante de situação na qual figure a pessoa jurídica como instrumento de abuso de direitos, a alcançar o patrimônio pessoal daqueles que compõem o ente, tais como sócios, associados ou pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico. 2.
No caso em comento, não há elementos probatórios do abuso da pessoa jurídica.
A ausência de bens penhoráveis por si só não é apta a autorizar a desconsideração da pessoa jurídica, diante da ausência dos requisitos legais previstos no art. 50 do CC. 3.
Conforme o art. 136 do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será resolvido por decisão interlocutória, e não sentença, aplicando-se a regra geral do não cabimento de custas e honorários. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido parcialmente. (Acórdão 1873456, 07093263420248070000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 31/5/2024, publicado no PJe: 4/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, por não vislumbrar o cumprimento do determinado no parágrafo 1o do art. 133, bem como do art. 50 do Código Civil, indefiro a instauração do incidente.
Fica, desde já, determinada a suspensão do processo, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, por falta de bens penhoráveis.
Ultrapassado um ano, arquivem-se, sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 20:01:20. -
22/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736458-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LVR EMBALAGENS LTDA - ME EXECUTADO: HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA, DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA, THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a concessão do prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a autora indicar bens à penhora.
Aguarde-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
25/06/2024 09:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:55
Deferido o pedido de LVR EMBALAGENS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736458-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LVR EMBALAGENS LTDA - ME EXECUTADO: HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA, DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA, THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016 e decisão retro: "Intime-se a autora para atualizar a planilha do crédito, com a incidência da multa e honorários estabelecidos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para nomear bens à penhora, observado o resultado das pesquisas de bens anteriores (ID. 146411901, 146959006 e 150368576)." Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
29/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/05/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:41
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736458-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LVR EMBALAGENS LTDA - ME EXECUTADO: HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA, DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA, THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA CERTIDÃO Diante da manifestação da Contadoria , de ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
14/03/2024 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736458-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LVR EMBALAGENS LTDA - ME REU: HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA, DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA, THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA CERTIDÃO Diante da manifestação da Contadoria , de ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
08/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/12/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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07/11/2023 03:06
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736458-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LVR EMBALAGENS LTDA - ME REU: HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA, DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA, THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA DESPACHO À autora sobre os novos documentos juntados pela parte ré.
Se juntados documentos para se contraporem a esses últimos, dê-se vista aos réus pelo mesmo prazo.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
18/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 23:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 17:04
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 14:44
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:54
Transitado em Julgado em 31/03/2022
-
28/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:24
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:10
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:52
Outras decisões
-
30/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:30
Outras decisões
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/10/2022 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:55
Recebidos os autos
-
19/09/2022 09:55
Outras decisões
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:47
Outras decisões
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 23:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2022 10:05
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2022 15:18
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/05/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 13:52
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:52
Outras decisões
-
17/03/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 17:52
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:52
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/11/2021 19:41
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/11/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 11:28
Recebidos os autos
-
20/09/2021 11:28
Outras decisões
-
01/09/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:23
Outras decisões
-
14/07/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/07/2021 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Edital em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 16:54
Expedição de Edital.
-
27/04/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 07:45
Recebidos os autos
-
26/04/2021 07:45
Outras decisões
-
08/04/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/04/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 22:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2021 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 18:26
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/01/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 22:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 13:00
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 23:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2020 23:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 18:22
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/10/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 19:16
Recebidos os autos
-
25/09/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/09/2020 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 16:18
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/09/2020 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 16:17
Recebidos os autos
-
29/08/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/08/2020 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
07/04/2020 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 20:18
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 20:15
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 23:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 17:12
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 22:56
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 22:56
Juntada de mandado
-
02/12/2019 15:16
Recebidos os autos
-
02/12/2019 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/11/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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