TJDFT - 0715430-89.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:19
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ABINADALVO NONATO PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715430-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ABINADALVO NONATO PEREIRA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de ABINADALVO NONATO PEREIRA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 185562420, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou acolhida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
01/03/2024 21:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:13
Indeferida a petição inicial
-
01/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715430-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ABINADALVO NONATO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar nova petição inicial, adequada ao rito da ação de execução, nos moldes do art. 771 e seguintes do CPC, na qual constem os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, III, c/c art. 784, ambos do CPC, bem como a qualificação completa das partes, nos termos do art. 319, II do CPC, devendo constar, inclusive, os endereços eletrônicos; II - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, “b”, do CPC; III - indicar o valor da causa; IV - recolher custas complementares, adequada ao novo valor da causa (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais); V - fazer uma relação de todos os endereços onde já foi diligenciada a citação da parte executada.
Caso todos os endereços que constem nos autos tenham sido diligenciados, bem como as pesquisas para localização da parte executada tenham sido realizadas, promover a citação da parte executada por edital; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2024 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 18:50
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:22
Declarada incompetência
-
01/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715430-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ABINADALVO NONATO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/01/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:38
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
11/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715430-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ABINADALVO NONATO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715430-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ABINADALVO NONATO PEREIRA CERTIDÃO FEITO PARALISADO CERTIFICO e dou fé que o processo se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, não tendo a parte autora, devidamente intimada, promovido os atos que lhe compete.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, expeça-se, via postal, mandado de intimação pessoal à referida parte, para que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção - art. 485, inciso III, CPC.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
20/09/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:23
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
16/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:56
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:09
Outras decisões
-
17/02/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:25
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:25
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
31/01/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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