TJDFT - 0731766-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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10/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 15:28
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, em razão da falta de interesse processual, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:33
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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