TJDFT - 0733663-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EMANUELLY TAVARES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733663-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
T.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA ALVES DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 235943423, reconheço a quitação da obrigação.
Libere-se o depósito de ID 233721758 da seguinte forma: a) R$ 25,49, com acréscimos legais, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários informados no ID 235943423, página 3; e b) o remanescente, no importe de R$ 1.312,43, com acréscimos legais, em favor da parte requerida, observando-se os dados bancários informados no ID 237502204, página 1.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/06/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:29
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:11
Outras decisões
-
16/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:09
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de EMANUELLY TAVARES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:58
Outras decisões
-
11/03/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de EMANUELLY TAVARES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:39
Outras decisões
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EMANUELLY TAVARES DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733663-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
T.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA ALVES DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o presente processo versa sobre interesse de incapaz, converto o feito em diligência para determinar a intimação do Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC, para apresentação de parecer final.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADOELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/12/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733663-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
T.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA ALVES DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Eg.
Tribunal, nos termos da decisão de ID 178745389, para que seja efetivado o pagamento dos honorários periciais, sendo certo que o perito informou seus dados bancários no ID 215084266.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:35
Outras decisões
-
20/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733663-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
T.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA ALVES DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 212076399), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 .
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
24/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:35
Juntada de Petição de laudo
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733663-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
T.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA ALVES DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pedido de ID Num. 209268311, certifique a secretaria quanto ao decurso do prazo constante no quinto parágrafo da decisão de ID Num. 178745389.
Transcorrido o referido prazo, intime-se o perito, MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA, para apresentação do laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:43
Outras decisões
-
29/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EMANUELLY TAVARES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733663-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
T.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA ALVES DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID Num. 202786238. À Secretaria para intimar o perito MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA conforme decisão de ID Num. 201864856. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:03
Outras decisões
-
04/07/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733663-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
T.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA ALVES DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID Num. 200395463, nomeio em substituição à perita anteriormente designada, o Dr.
Miguel Fernando Ferreira da Silva cujos dados telefônicos constam do sistema informatizado do E.
TJDFT.
Intimem-se, inclusive o novo perito, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, com a observação de que, na hipótese de aceitar, o perito deverá providenciar o seu cadastro junto a este Tribunal, atento às informações no site https://www.tjdft.jus.br/informacoes/peritos, comprovando o impedimento caso não deseje atuar, sob as penas previstas nos artigos 157 e 158, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:19
Outras decisões
-
17/06/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733663-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
T.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA ALVES DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID178745389, em substituição ao perito anteriormente designado, nomeio a perita do juízo, Dra.
ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL (CPF881.510.851-34).
Prossiga-se nos termos do 2º parágrafo da decisão de ID nº 191281936, com a intimação do expert. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:06
Outras decisões
-
26/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de EMANUELLY TAVARES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733663-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
T.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA ALVES DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID n.º 189769131, nomeio em substituição ao perito anteriormente designado, o Dr.
Lucas Gomes Gonçalves, cujos dados telefônicos constam do sistema informatizado do E.
TJDFT.
Intimem-se, inclusive o novo perito, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, com a observação de que, na hipótese de aceitar, deverá providenciar o seu cadastro junto a este Tribunal, atento às informações no site https://www.tjdft.jus.br/informacoes/peritos, comprovando o impedimento caso não deseje atuar, sob as penas previstas nos artigos 157 e 158, ambos do CPC.
Em caso de inércia do expert, fica, desde já, autorizada a intimação por contato telefônico, e, se necessário, por Oficial de justiça, para devida manifestação.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:36
Outras decisões
-
13/03/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA RIOS em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA RIOS em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:08
Outras decisões
-
17/11/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733663-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
T.
D.
S.
REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo e emenda de ID n.ºs 169244838, 169244840, 169244841, 169244844, 169246645, 169246648, 169246656, 169246658, 169246659, 172051406, 172051407 e 172051408.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita (ID n.º 172051407).
Por outro lado, indefiro, por ora, a prioridade de tramitação, tendo em vista a necessidade de perícia médica, a fim de atestar a deficiência alegada.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (último parágrafo, pág. 13, ID n.º 168487369).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:56
Outras decisões
-
15/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:56
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2023 20:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:39
Declarada incompetência
-
14/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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