TJDFT - 0737971-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737971-03.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EROS ROMAO PEREIRA EXECUTADO: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:03:28.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
10/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:38
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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22/12/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:06
Outras decisões
-
07/12/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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22/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:37
Outras decisões
-
20/11/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/11/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:56
Outras decisões
-
09/11/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE em 08/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737971-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EROS ROMAO PEREIRA EXECUTADO: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por EROS ROMAO PEREIRA (credor(a) de honorários) em face de NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 15:20:02.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:05
Deferido o pedido de EROS ROMAO PEREIRA - CPF: *15.***.*77-06 (EXEQUENTE).
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15/09/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/09/2023 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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