TJDFT - 0710571-60.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710571-60.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Polo ativo: SINDIBRAS SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSP DE CARGAS DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 19:18:29.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
03/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2024 06:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 06:19
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710571-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: SINDIBRAS SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSP DE CARGAS DF IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDIBRAS contra ato atribuído ao SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL, partes já qualificadas nos autos.
Através da petição de Id 203603257, a parte impetrante manifestou seu desinteresse no prosseguimento da ação, requerendo a extinção do feito, sem a cobrança de custas processuais. É o relatório.
DECIDO.
A desistência da ação de mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, sendo dispensável a anuência da autoridade impetrada.
Segundo jurisprudência do STF, essa faculdade pode ser exercida independentemente da aquiescência do impetrado (RTJ 114/552).
Por outro lado, faz-se necessária a cobrança de custas, uma vez que o processo transcorreu por período não desconsiderável, tendo sido empreendidos trabalhos significativos para a realização dos atos processuais empreendidos.
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas, ex lege.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 12:17:20.
Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito -
12/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:34
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710571-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: SINDIBRAS SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSP DE CARGAS DF IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao princípio da cooperação, intime-se o impetrante pessoalmente a se manifestar acerca de sua ilegitimidade.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Com o retorno, autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 15:51:40.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:11
Outras decisões
-
04/07/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de SINDIBRAS SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSP DE CARGAS DF em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710571-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: SINDIBRAS SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSP DE CARGAS DF IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da preliminar de ilegitimidade suscitada pelo DF no presente feito, intime-se à impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove sua legitimidade para interpor o presente mandado de segurança coletivo, tendo em vista o disposto no art. 3º de seu Estatuto, o qual determina que compete ao referido Sindicato "VII – promover, mediante autorização prévia e específica da Assembléia Geral, ações coletivas em nome da categoria ou de seus associados, nos termos e na forma da Lei", trazendo aos autos a documentação comprobatória em questão.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 16:46:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:43
Outras decisões
-
21/06/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2024 18:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
03/11/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 20:02
Juntada de Certidão
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27/10/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710571-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: SINDIBRAS SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSP DE CARGAS DF IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL; Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: CNN 1 Bloco G, Ceilândia Centro (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-507 Intime-se a autoridade impetrada a prestar suas informações.
Observe-se o disposto no art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/09, dando ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;.
Vindo o requerimento, anote-se o nome do Procurador do Distrito Federal, na capa dos autos, para facilitar o acompanhamento dos atos processuais respectivos, procedendo-se às devidas anotações de estilo.
Após, ao Ministério Público.
Confiro a presente decisão FORÇA DE MANDADO. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 13:36:33.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171855313 Petição Inicial Petição Inicial 23091318353496700000157682328 171855314 01.
Ata de Eleição - SINDIBRAS924978 Documento de Comprovação 23091318353550800000157682329 171855315 02.
Estatuto Social Sindibras.924979 Documento de Comprovação 23091318353658400000157682330 171855318 03.
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR Assinada924980 Procuração/Substabelecimento 23091318353695000000157682333 171855320 04.
Declaração de associação 924981 Documento de Comprovação 23091318353726600000157682335 171855322 05.
Fatura de energia elétrica HDM 924982 Documento de Comprovação 23091318353763700000157684537 171855323 GuiaInicial0101780933924983 Guia 23091318353806200000157684538 171855324 PJ 95333 Comprovante de Pagamento de Custas 23091318353840800000157684539 -
14/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:09
Outras decisões
-
13/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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