TJDFT - 0726939-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS PERES SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 19:32
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:19
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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05/12/2023 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 06:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:45
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS PERES SOUZA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:04
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/10/2023 05:45
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS PERES SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS PERES SOUZA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726939-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: ANDRE CARLOS PERES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Apresentada a documentação, volvam-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:03:37.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 3 -
19/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:11
Outras decisões
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19/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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19/09/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 12:28
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS PERES SOUZA em 27/07/2023 23:59.
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14/07/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 15:26
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 08:13
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:20
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:20
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/06/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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