TJDFT - 0735142-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 09:31
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735142-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, em razão da petição de ID 188588415.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:46:48.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
06/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735142-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à embargante (ID 184186860).
Acolho os embargos oposto e, concedendo-lhes efeitos infringentes, revogo a decisão de ID 182339173.
Em consequência, libere-se o depósito de ID 181129228, com acréscimos legais, em favor da exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 178738486, independentemente de preclusão.
Saliente-se que deixo de arbitrar a caução prevista no artigo 520, IV, do CPC, com fundamento no artigo 521, I, daquele Código.
Entretanto, fica a exequente advertida de que, em eventual modificação do julgado, deverá ressarcir o executado, nos exatos termos do artigo 520, I, do CPC.
Sem prejuízo do determinado, manifeste-se, a exequente, acerca da possibilidade de extinção do feito em razão do pagamento, nos termos do artigo 10 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:49
Outras decisões
-
19/02/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735142-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para se manifestar sobre as razões da embargante de ID Num. 184186860, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:02
Outras decisões
-
22/01/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2024 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/01/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2023 18:47
Outras decisões
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI em 15/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:01
Outras decisões
-
10/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:55
Outras decisões
-
02/10/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2023 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735142-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) requerer a inclusão do BANCO BMG S/A no polo passivo, indicando, ainda, seu procurador; e b) juntar a procuração outorgada pelas partes, exequente e executados, aos seus respectivos advogados.
Prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709649-52.2023.8.07.0007
Ana Paula Aires Rodrigues
Hugo Lima Ferreira dos Santos
Advogado: Byanca Alves Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 16:00
Processo nº 0706005-32.2017.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Nasp Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Edson Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2017 14:10
Processo nº 0730832-05.2020.8.07.0001
Alessandra Soares da Costa Melo
Joao Paulo Cezar Ribeiro
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2020 18:46
Processo nº 0707769-93.2021.8.07.0007
Julyelenn Almeida Bruno Araujo
Jeferson Ruivo da Silva
Advogado: Karen Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2021 15:22
Processo nº 0707755-20.2023.8.07.0014
Mauricio dos Santos Ricardo
Van Gogh Investimentos LTDA
Advogado: Marcos Ribeiro de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2023 10:01