TJDFT - 0737419-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Nesse sentido, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia 10/09/2025.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em até 15 (quinze) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2025 10:23
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SARA MARIA DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:34
Juntada de Petição de acordo
-
01/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 20:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
23/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
19/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:41
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:30
Indeferido o pedido de SARA MARIA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*09-30 (EXECUTADO)
-
29/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:20
Indeferido o pedido de SARA MARIA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*09-30 (EXECUTADO)
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SARA MARIA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2024 05:47
Decorrido prazo de SARA MARIA DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 18:24
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/05/2024 16:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de SARA MARIA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
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24/02/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 10:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:12
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:48
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 13:31
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de SARA MARIA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.064,83 (dois mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), que deverá ser corrigida pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como que a parte requerida não opôs qualquer resistência ao acolhimento da pretensão do autor.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:34
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:36
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de SARA MARIA DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SARA MARIA DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/05/2023 14:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
16/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 08:12
Recebidos os autos
-
10/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:12
Outras decisões
-
11/01/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2022 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2022 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2022 10:17
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:17
Declarada incompetência
-
07/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/10/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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