TJDFT - 0718995-73.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:41
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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19/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718995-73.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: JUCELI ROSA DE OLIVEIRA FONSECA, JOSUE GONCALVES DA FONSECA SENTENÇA Conforme petição de ID 170319449, o exequente informou que o acordo foi integralmente cumprido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
Tendo em vista que os executados não constituíram advogado nos autos, deixo de fazer a intimação para o pagamento das custas finais.
Registro que o valor das custas finais, pelo que se depreende dos cálculos, provavelmente é inferior às despesas dos atos processuais necessários para a sua cobrança.
Além disso, tal valor não é levado em consideração pela União para a inscrição da dívida ativa, de modo que a persecução deste juízo não traria nenhum resultado útil.
Desse modo, em que pese a disciplina regimental do tema, dê-se baixa e arquivem-se independentemente do pagamento das custas finais.
Transitado em julgado nesta data.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 01:00
Recebidos os autos
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15/09/2023 01:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
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30/08/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 07:32
Arquivado Provisoramente
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07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de JOSUE GONCALVES DA FONSECA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de JUCELI ROSA DE OLIVEIRA FONSECA em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 23:35
Recebidos os autos
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28/11/2022 23:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/11/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:27
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 17:52
Recebidos os autos
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03/10/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
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22/09/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/09/2022 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 17:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 16:44
Recebidos os autos
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22/08/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:12
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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