TJDFT - 0727722-21.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/03/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 16:51
Transitado em Julgado em 10/02/2024
-
29/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727722-21.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME SENTENÇA Considerando a penhora efetivada e a informação contida na petição de ID 181087479, é forçoso reconhecer que houve o adimplemento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para as contas bancárias ou chave PIX indicadas na petição de ID 184875670, para levantamento do valor de R$ 3.135,25 em favor do exequente, bem como a quantia de R$ 313,53, a título de honorários, em favor do patrono do exequente, referente ao depósito judicial descrito no comprovante anexo.
Proceda-se o desbloqueio do valor remanescente (R$ 219,87) em favor do executado.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Transitado em julgado nesta data.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 22:09
Recebidos os autos
-
30/12/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:52
Outras decisões
-
29/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:38
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 15/09/2023
-
26/10/2023 11:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727722-21.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME SENTENÇA Conforme se verifica nos autos, as partes formalizaram acordo extrajudicial para pagamento do débito de forma parcelada com a previsão de vencimento da última parcela em 13/08/2023.
O processo ficou suspenso até a referida data e restou consignado na decisão de ID 152618337 que caberia ao exequente informar, independentemente de nova intimação, caso não ocorresse o cumprimento do acordo.
Considerando que a parte credora não se manifestou nos autos até a presente data, é forçoso reconhecer que houve o adimplemento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Transitado em julgado nesta data.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 01:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 01:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2023 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:31
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/02/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 23:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 23:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:30
Recebidos os autos
-
16/12/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:30
Deferido em parte o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
13/12/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
12/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
06/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 21:32
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/09/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714747-30.2023.8.07.0003
Banco Santander (Brasil) S.A.
Douglas Leite Roberto de Jesus
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 14:24
Processo nº 0703603-48.2022.8.07.0018
Raquel Ferreira dos Santos Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2022 14:57
Processo nº 0711477-84.2022.8.07.0018
Banco Original S/A
Paula Yumi Umezu Mendes
Advogado: Sandra Christina Cunha Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 20:15
Processo nº 0036819-54.2006.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Renato Martins de Freitas
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2020 12:00
Processo nº 0718995-73.2022.8.07.0003
Condominio Residencial Allegro
Juceli Rosa de Oliveira Fonseca
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 12:32