TJDFT - 0700894-19.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 21:36
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:36
Indeferido o pedido de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*61-53 (EXECUTADO)
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10/06/2025 21:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADILSON ALVES DE LIMA FILHO - CPF: *95.***.*94-68 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:22
Outras decisões
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700894-19.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON ALVES DE LIMA FILHO, WELDER COSTA DA SILVA EXECUTADO: ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, além dos documentos que comprovem gastos mensais corriqueiros.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento, observando ainda que a concessão, caso deferida, poderá observar efeitos ex nunc (Acórdão 1427346, 07038542320228070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/5/2022, publicado no DJE: 15/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), o que pode de fato não alcançar a penhora já iniciada.
Ademais, advirto o credor que uma vez indeferida a gratuidade da justiça e não comprovado o recolhimento dos emolumentos e o consequente registro do termo de penhora do imóvel na respectiva matrícula, a medida consequente é a desconstituição da penhora, o que será analisado em conjunto à impugnação já apresentada pelo devedor.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
02/12/2024 08:59
Outras decisões
-
12/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700894-19.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON ALVES DE LIMA FILHO, WELDER COSTA DA SILVA EXECUTADO: ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte credora sobre a impugnação ID210952622 em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
14/10/2024 08:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 08:24
Outras decisões
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 20:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:21
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:21
Deferido o pedido de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO - CPF: *95.***.*94-68 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700894-19.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON ALVES DE LIMA FILHO, WELDER COSTA DA SILVA EXECUTADO: ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por trinta (30) dias, como requerido pela parte autora, ID206109383.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:45
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:45
Deferido o pedido de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO - CPF: *95.***.*94-68 (EXEQUENTE).
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700894-19.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON ALVES DE LIMA FILHO, WELDER COSTA DA SILVA EXECUTADO: ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a imprimir por seus próprios meios o termo (ID 203289671), assinado eletronicamente, para as providências de averbação da penhora no registro competente, conforme decisão de ID 203215126.
Gama, 9 de julho de 2024 12:45:57.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
09/07/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ID - 184221207.
Defiro a habilitação da terceira interessada, CAIXA, inclusive para fins de patrocínio da causa.
Diante do crédito apontado no ID 185019330, tenho pelo deferimento da penhora no rosto dos autos do processo nº 0700491-22.2022.8.07.0002, que tramita perante a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, e dos direitos aquisitivos sobre o bem: Casa nº 05, do Condomínio Residencial Belvedere, situada no Lote nº 07, da Quadra nº 115, no Loteamento Mansões de Recreio Estrela D’Alva III, Cidade Ocidental/GO.
Penhora no rosto dos autos Tendo em vista a notícia de que a parte devedora ´pode possuir direito de crédito em outro(s) processo(s) - supramencionado, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado pelo exequente a fim de determinar que a constrição recaia sobre direitos da(o)(s) devedor(o)(s) na(s) ação(ões) indicada(s) na(s) acima até o limite do valor de R$-73.416,68.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Penhora dos direitos aquisitivos Primeiramente, informo ao credor que a adjudicação dos direitos sucede a penhora, no que deve aguardar o início dos atos expropriatórios.
Na sequência, na forma prevista pelo art. 845, § 1º, do CPC, a penhora de bens imóveis deve ser realizada mediante termo nos autos.
Nesse passo, defiro a penhora dos direitos aquisitivos.
Lavre-se o termo de penhora e depósito, haja vista a matrícula do imóvel juntado, ID 154129742/3.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Fica a parte devedora / executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Acerca de ambas as penhoras, proceda à INTIMAÇÃO do(s)executado(s) da penhora, via publicação se a parte devedora já estiver representada por advogado nos autos.
Caso contrário, intime-se a parte executada/devedora pessoalmente, de preferência por via postal.
Intimem-se o cônjuge e o credor hipotecário, se o caso.
Após a comprovação do registro da penhora, expeça-se mandado de avaliação do imóvel.
Com o retorno do mandado de avaliação, dê-se vista as partes sobre o resultado da diligência.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
08/07/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 12:57
Expedição de Termo.
-
07/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/07/2024 18:45
Deferido em parte o pedido de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO - CPF: *95.***.*94-68 (EXEQUENTE)
-
16/03/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700894-19.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON ALVES DE LIMA FILHO, WELDER COSTA DA SILVA EXECUTADO: ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Manifeste a parte credora sobre a petição e documentos da CEF, ID184221207/184221211 em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/03/2024 07:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:08
Outras decisões
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700894-19.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON ALVES DE LIMA FILHO, WELDER COSTA DA SILVA EXECUTADO: ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM TEMPO, revejo em parte a decisão de ID 172465008, possibilitando assim a inscrição de penhora no rosto dos autos do processo 0700491-22.2022.8.07.0002, sobretudo porque pode ocorrer a sobra de crédito em favor do devedor naqueles autos.
No entanto, tanto para fins da penhora no rosto dos autos, quanto acerca dos direitos possessórios do imóvel indicado, necessária se faz a apresentação de memória de cálculo do crédito atualizado, no que concedo o prazo de 15 dias ao credor, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Em todo caso, com a finalidade de adiantar as diligências, determino à Secretaria que oficie à CAIXA, requisitando informações acerca do financiamento do imóvel: Casa nº 05, do Condomínio Residencial Belvedere, situada no Lote nº 07, da Quadra nº 115, no Loteamento Mansões de Recreio Estrela D’Alva III, Cidade Ocidental/GO; devendo informar o titular do contrato, o saldo devedor, a quantidade de parcelas e o valor de cada uma, bem como o valor necessário à quitação em parcela única, tendo em vista a possibilidade de adjudicação pelo credor.
Prazo para atendimento: 20 dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
08/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
29/12/2023 10:14
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:14
Outras decisões
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700894-19.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON ALVES DE LIMA FILHO, WELDER COSTA DA SILVA EXECUTADO: ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, visto que no processo mencionado o executado é devedor e não credor de direitos.
Noutro giro, esclareça a parte credora ser esta realizando o requerimento de penhora de direito aquisitivo ou de penhora de imóvel.
Isto porque na petição de ID 157519920, último pedido de penhora realizado nos autos, o requerimento é direcionado para a penhora do imóvel.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
19/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:54
Indeferido o pedido de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO - CPF: *95.***.*94-68 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 18:37
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:06
Indeferido o pedido de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO - CPF: *95.***.*94-68 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:00
Outras decisões
-
24/03/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2023 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2023 16:07
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:29
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 21:33
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:02
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 15/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 09:46
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:26
Outras decisões
-
20/05/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 21:53
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 15:13
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:13
Outras decisões
-
12/05/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 08:33
Recebidos os autos
-
12/05/2022 08:33
Outras decisões
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 14/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 21:43
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:41
Expedição de Termo.
-
16/02/2022 17:41
Expedição de Termo.
-
16/02/2022 08:22
Recebidos os autos
-
16/02/2022 08:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/11/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 19/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 11:41
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 14/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 09:32
Recebidos os autos
-
20/09/2021 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2021 20:52
Recebidos os autos
-
16/09/2021 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 10/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 12:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2021 10:17
Recebidos os autos
-
01/07/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2021 18:09
Processo Desarquivado
-
28/06/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 13:19
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2021 13:19
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/06/2021 18:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
24/06/2021 18:00
Transitado em Julgado em 23/06/2021
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Sentença em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Sentença em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 07:32
Recebidos os autos
-
28/05/2021 07:32
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/05/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 08:55
Recebidos os autos
-
03/05/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 10:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 23/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 23:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 26/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 17:53
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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