TJDFT - 0717640-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2025 15:49
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:27
Desentranhado o documento
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15/07/2025 15:27
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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15/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DEIA ALVES JUSCELINO MOTA em 10/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA, a partir do ajuizamento da ação, incidindo juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Com base no artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. À Secretaria para que promova a deflagração de procedimento administrativo (PA/SEI), com vistas ao pagamento dos honorários periciais em favor do Expert que atuou nos autos (Portaria Conjunta n. 53 do eg.
TJDFT).
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/06/2025 10:18
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DEIA ALVES JUSCELINO MOTA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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23/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:53
Juntada de Petição de laudo
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/01/2025 09:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:10
Deferido o pedido de THIAGO GUEVARA ALVES VIANA - CPF: *32.***.*17-49 (PERITO).
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10/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:20
Juntada de Certidão
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07/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:43
Nomeado perito
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17/04/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717640-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DEIA ALVES JUSCELINO MOTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 7 de março de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/03/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 20:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/02/2024 20:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:30
Recebidos os autos
-
01/02/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2023 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 11:12
Recebidos os autos
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12/09/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a DEIA ALVES JUSCELINO MOTA - CPF: *86.***.*57-34 (REQUERENTE).
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12/09/2023 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/09/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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