TJDFT - 0703244-43.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
21/06/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LIMA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:35
Publicado Edital em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:55
Expedição de Edital.
-
20/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 19:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2024 19:03
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LIMA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO BELA VISTA - CHACARA 08 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA - GAMA/DF em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 23:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido retro, tendo em vista que já foram realizadas diligências infrutíferas por meio dos números de telefones informados (ID 201551149).
No mais, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
02/10/2024 07:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/08/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:46
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO BATISTA LIMA DA SILVA - CPF: *94.***.*96-53 (REU).
-
18/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703244-43.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO BELA VISTA - CHACARA 08 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA - GAMA/DF REU: JOAO BATISTA LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 202468473.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 18:57:54.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
11/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 23:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:36
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LIMA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:06
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0703244-43.2022.8.07.0004, proposta por AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO BELA VISTA - CHACARA 08 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA - GAMA/DF, em desfavor de JOAO BATISTA LIMA DA SILVA(*94.***.*96-53), que tem por objeto pagamento das despesas condominiais em atraso.
E por este Edital CITA o requerido, acima qualificado, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome conhecimento do ajuizamento da ação, para querendo, contestar (por intermédio de advogado), no prazo de 15 dias, contados do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O requerido deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 179939763.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 16:52:33.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
03/01/2024 13:09
Expedição de Edital.
-
30/11/2023 10:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:13
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO BELA VISTA - CHACARA 08 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA - GAMA/DF - CNPJ: 21.***.***/0001-64 (AUTOR).
-
27/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703244-43.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO BELA VISTA - CHACARA 08 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA - GAMA/DF REU: JOAO BATISTA LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se indicar o endereço atualizado da parte requerida e/ou quanto ao interesse, em sendo o caso, da realização da citação por edital, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
19/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/08/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 19:29
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 07:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:29
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2022 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2022 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
23/06/2022 18:48
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/06/2022 18:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 15:02
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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