TJDFT - 0737389-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:20
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
03/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 16:43
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ALCEU EZEQUIEL MONTEIRO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:06
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737389-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCEU EZEQUIEL MONTEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ALCEU EZEQUIEL MONTEIRO promoveu liquidação de sentença contra BANCO DO BRASIL S/A.
O requerimento foi distribuído neste processo autônomo, distinto daquele em que foi processada a fase de conhecimento.
Por isso, não vislumbrada qualquer circunstância que justificasse a distribuição em autos apartados, intimou-se o exequente a distribuir o seu pedido nos autos principais ou a justificar a a necessidade de distribuição autônoma, contudo ele deixou o prazo transcorrer sem manifestação.
Diante da inadequação da via eleita, tendo estabelecido o contraditório, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/09/2023 14:13
Decorrido prazo de ALCEU EZEQUIEL MONTEIRO - CPF: *05.***.*37-34 (EXEQUENTE) em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ALCEU EZEQUIEL MONTEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737389-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCEU EZEQUIEL MONTEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em regra, o pedido de liquidação e de cumprimento de sentença devem ser feitos nos mesmos autos em que foi processada a fase de conhecimento.
Intime-se o liquidante para apresentar o requerimento cumprimento de sentença no processo principal, observando as diretrizes do art. 524 do CPC e a comprovação do pagamento das custas, ou para justificar, no prazo de 5 dias, o motivo pelo qual entende ser adequada a distribuição autônoma.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2023 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701112-76.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Fabio Ricardo Coutinho
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 09:54
Processo nº 0711945-42.2022.8.07.0020
Fabiana Lopes Dimas
Cartao Brb S/A
Advogado: Otavio Ribeiro Costa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 18:04
Processo nº 0700661-90.2019.8.07.0004
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Lucas Vinicius de Sousa Paiva
Advogado: Raphael Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2019 13:30
Processo nº 0702225-65.2023.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial C...
Jose Pacifico Junior
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2023 19:37
Processo nº 0739412-71.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Agr Representacoes e Instalacoes LTDA - ...
Advogado: Lorena Carollyne Cavalcante Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 11:43