TJDFT - 0711945-42.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/03/2024 23:59.
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24/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, além de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º c/c artigo 90 do CPC em favor dos patronos da ré Banco de Brasília S/A, suspensa, no entanto, a exigibilidade, ante a gratuidade de justiça deferida à requerente.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:34
Extinto o processo por desistência
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03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711945-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA LOPES DIMAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Após a apresentação de contestação pelas rés, a parte autora pleiteou pela desistência do pleito (ID 183287981) Sobre o tema, dispõe o CPC que "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." (art. 485 §4º) Pelo exposto, ouçam-se as partes requeridas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o pedido de desistência da parte autora (ID 183287981).
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 06:42
Recebidos os autos
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16/01/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:15
Recebidos os autos
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30/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:15
Deferido o pedido de HUGO ALMEIDA DE FREITAS - CPF: *97.***.*28-15 (PERITO).
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24/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:10
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:10
Outras decisões
-
19/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de FABIANA LOPES DIMAS em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que rejeito as questões preliminares arguidas pela parte requerida em contestação.
Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr.
Perito, Dr.
HUGO ALMEIDA DE FREITAS, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço (R$ 370,00), multiplicada por 05 (cinco) vezes, dada a complexidade dos trabalhos, o que resulta num valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:25
Outras decisões
-
13/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2023 21:16
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:56
Outras decisões
-
27/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2023 23:59.
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13/02/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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10/02/2023 16:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/10/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 13:52
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2022 11:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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29/07/2022 16:23
Recebidos os autos
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29/07/2022 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2022 22:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 19:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:17
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2022 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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