TJDFT - 0715922-42.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:36
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
05/06/2024 10:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715922-42.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA Requerido: ILDEBRANDO SEABRA PEREIRA JUNIOR *53.***.*17-50 e outros CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III do CPC).
Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 19 de abril de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
19/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715922-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: ILDEBRANDO SEABRA PEREIRA JUNIOR *53.***.*17-50, ILDEBRANDO SEABRA PEREIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:23
Deferido em parte o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/10/2023 16:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:08
Outras decisões
-
09/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:49
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/09/2023 17:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715922-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: ILDEBRANDO SEABRA PEREIRA JUNIOR *53.***.*17-50 CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral -
11/09/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ILDEBRANDO SEABRA PEREIRA JUNIOR *53.***.*17-50 em 06/09/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 08:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:24
Outras decisões
-
23/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 21:56
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/06/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 16:14
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ILDEBRANDO SEABRA PEREIRA JUNIOR *53.***.*17-50 em 31/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de ILDEBRANDO SEABRA PEREIRA JUNIOR *53.***.*17-50 em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
06/03/2023 10:24
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:24
Decretada a revelia
-
06/03/2023 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de ILDEBRANDO SEABRA PEREIRA JUNIOR *53.***.*17-50 em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 15:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/09/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2022 11:12
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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