TJDFT - 0715602-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0715602-15.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: BRENO VINICIUS FARIA DE SOUZA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de BRENO VINICIUS FARIA DE SOUZA, imputando-lhe a prática das condutas típicas prevista nos artigos 329, caput, 330, caput, 331, caput, por duas vezes, todos do Código Penal.
Designada audiência admonitória, o réu compareceu e, juntamente com seu defensor, aceitou os termos da proposta de suspensão condicional do processo apresentada pelo Ministério Público (ID 171985084).
Decorrido o período de prova, o Parquet requereu a extinção da punibilidade, conforme artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que transcorreu o prazo de dois anos do período de prova a que o acusado foi submetido e durante o qual permanecera suspenso o presente processo.
Não há notícia de que o réu tenha se ausentado do Distrito Federal por mais de trinta dias ou mudado de residência sem comunicar ao juízo.
No tocante aos comparecimentos acordados, o réu realizou de forma satisfatória.
A folha de antecedentes penais atualizada e não registra a prática de novo crime ou contravenção penal no período de prova.
Em suma, todas as condições impostas foram cumpridas.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de BRENO VINICIUS FARIA DE SOUZA, qualificado nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se o réu por seu advogado.
Nenhum bem foi apreendido.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários.
BRASÍLIA-DF 16 de setembro de 2025.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 23:01
Recebidos os autos
-
18/10/2024 23:01
Outras decisões
-
18/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 22:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:04
Outras decisões
-
16/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:43
Outras decisões
-
16/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:51
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
23/07/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715602-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRENO VINICIUS FARIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação da Defesa, aguarde-se até o dia 25 de junho de 2024 o pagamento.
Após, dê-se vista ao MP. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:43
Outras decisões
-
19/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 23:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:34
Outras decisões
-
11/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:21
Outras decisões
-
08/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 23:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 23:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2024 23:23
Outras decisões
-
28/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:52
Suspensão Condicional do Processo
-
02/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:15
Suspensão Condicional do Processo
-
22/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:26
Homologada a Transação
-
21/09/2023 12:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/09/2023 12:25
Suspensão Condicional do Processo
-
19/09/2023 02:50
Publicado Ata em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 5ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 625, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0715602-15.2023.8.07.0001 TERMO DE AUDIÊNCIA - SURSIS Aos 13 de setembro de 2023, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito titular desta Vara, Dr.
Luis Carlos de Miranda; a Promotora de Justiça Dra.
Lia de Souza Siqueira; o réu, BRENO VINICIUS FARIA DE SOUZA, o seu advogado, Dr.
Marcos Adriano da Silva, OAB/DF 62.256.
Presentes, ainda, as estudantes de Direito, Luisa Monteiro Vazquez Fadul (RA 2311090) e Samara Cavalcanti Cipriano (RA 2311127) da faculdade IDP.
Aberta a Audiência, nos autos do processo 0715602- 15.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de BRENO VINICIUS FARIA DE SOUZA, como incurso nas penas dos artigos 329, caput, 330, caput, 331, caput, por duas vezes, todos do Código Penal; o acusado foi cientificado da proposta de concessão do benefício previsto no art. 89 da Lei 9.099/95 (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO), formulada pelo Ministério Público em audiência, sendo que houve aceitação por parte do réu e da Defesa.
Em razão da aceitação, o Meritíssimo Juiz proferiu a seguinte decisão: “Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO ao réu, já qualificado nos autos, o benefício do instituto previsto no art. 89 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), e, em consequência, SUSPENDO este processo, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 01) não ser processado criminalmente; 02) proibição de frequentar determinados lugares, tais como casas de prostituição, de jogos de azar, ou quaisquer outros lugares que induzam à prática de ilícitos; 03) proibição de se ausentar do Distrito Federal, por prazo superior a trinta dias, sem autorização do Juízo; 04) comparecimento por videoconferência e obrigatório ao juízo, por meio do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d, TRIMESTRALMENTE, para informar e justificar as suas atividades; 05) manter seu endereço atualizado; 06) prestação pecuniária de R$800,00 (oitocentos reais), parcelados em 8 (vezes) vezes de R$ 100,00 (cem reais) à instituição a ser indicada pelo MP.
Remetam-se ao MP para indicação da competente instituição e procedimento para regular pagamento".
O réu informou seu contato de WhatsApp: (61) 99869-6136.
Decisão lida e intimados os presentes em audiência”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, M.D., digitei.
Comparecimento nos meses: dezembro/2023; março/2024; junho/2024; setembro/2024; dezembro/2024; março/2025; junho/2025; setembro/2025. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 12:36
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 23:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
28/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/04/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
14/04/2023 06:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/04/2023 19:27
Expedição de Alvará de Soltura .
-
13/04/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 12:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/04/2023 12:20
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
13/04/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 09:52
Juntada de gravação de audiência
-
12/04/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/04/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 11:56
Juntada de laudo
-
12/04/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 20:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/04/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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