TJDFT - 0707754-02.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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10/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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27/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 17:42
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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26/03/2024 17:41
Juntada de consulta renajud
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26/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 20 de março de 2024 14:22:18.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:26
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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01/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
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16/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:59
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707754-02.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MAURICIO AMARO DO NASCIMENTO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria 01/2017, que não foi possível encaminhar mandado de busca e apreensão ao endereço informado no ID nº 172460729, porque não consta o nº do lote e/ou casa.
Gama, 19 de setembro de 2023 17:05:21.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
19/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:22
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:22
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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01/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2023 11:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/08/2023 11:45
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:45
Outras decisões
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22/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2023 23:59.
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03/07/2023 15:52
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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09/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 21:47
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
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15/07/2022 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 14:44
Juntada de consulta renajud
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01/07/2022 09:59
Recebidos os autos
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01/07/2022 09:59
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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