TJDFT - 0725174-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Parnamirim/RN
-
14/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 19:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:36
Declarada incompetência
-
12/02/2025 18:36
Indeferido o pedido de REBECCA KALIANNY MEDEIROS MANSO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*37-98 (EXECUTADO)
-
23/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2025 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
25/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:45
Outras decisões
-
15/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/10/2024 21:41
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725174-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITCP CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI EXECUTADO: REBECCA KALIANNY MEDEIROS MANSO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da petição ID: 213209718, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 13:39:01.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
03/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725174-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITCP CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI EXECUTADO: REBECCA KALIANNY MEDEIROS MANSO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome da executada e no valor indicado pelo credor (ID 210529909).
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro ("teimosinha").
Por cooperação, determino as pesquisas Renajud e Infojud.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
O resultado da consulta às declarações de bens da executada está protegido pelo sigilo fiscal. À Secretaria, habilite a visualização aos advogados das partes.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:39
Deferido o pedido de ITCP CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:14
Decorrido prazo de REBECCA KALIANNY MEDEIROS MANSO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*37-98 (EXECUTADO) em 06/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de REBECCA KALIANNY MEDEIROS MANSO DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:09
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ITCP CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:41
Deferido o pedido de ITCP CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-86 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725174-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITCP CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a anexar novamente o comprovante de pagamento de custas, pois o documento de ID: 198382104, está em branco.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:08:39.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
29/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 10:54
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ITCP CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:27
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725174-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITCP CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI REQUERIDO: REBECCA KALIANNY MEDEIROS MANSO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por ITCP CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI em desfavor de REBECCA KALIANNY MEDEIROS MANSO DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Narra a parte autora que é credora do valor referido e não pago pela requerida, visto que a ré se utilizou dos serviços educacionais da requerente e não adimpliu com o pagamento nos meses de julho até dezembro de 2018, todo o ano de 2019 e janeiro de 2020, cujas parcelas perfazem o valor atualizado de R$ 18.647,31 (dezoito mil seiscentos e quarente e sete reais e trinta e um centavos.
Tece arrazoado jurídico e pugna pela condenação da requerida ao pagamento no valor de R$ 18.647,31 (dezoito mil seiscentos e quarente e sete reais e trinta e um centavos.
Audiência de conciliação sem a presença da requerida (170761200).
Após citação por edital (172012685), foram remetidos os autos à Curadoria, que se manifestou por negativa geral ao ID 178534848.
A parte autora não apresentou réplica ID 182164410.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, nos moldes do artigo 354 do CPC, pois não há a necessidade de produção de outras provas, o que atrai a normatividade do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Inexistindo questões prefaciais ou prejudiciais pendentes de apreciação, e presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, avanço ao exame do cerne da questão submetida ao descortino jurisdicional.
Cuida-se de ação de cobrança de valores decorrentes de prestação de serviços educacionais à requerida e que não foram quitados a tempo e modo.
Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito.
E, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 341 do CPC, o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao Curador Especial.
Com efeito, a Curadoria Especial não tem condições de conhecer os aspectos fáticos da causa, razão pela qual a legislação autoriza que a contestação se dê por negativa geral, não podendo reputar incontroversos os fatos aduzidos pelo autor, simplesmente por ter respondido genericamente o pedido.
Portanto, a contestação apresentada pela Curadoria Especial mantém os fatos alegados na inicial controvertidos e o ônus da prova sobre a parte autora.
Na espécie, a autora comprovou o fato constitutivo de seu direito.
O contrato de prestação de serviço consiste em um negócio jurídico pelo qual uma das partes, mediante remuneração, preferencialmente em dinheiro, se vale de toda a espécie de serviço ou trabalho lícito possível, material ou imaterial, da outra parte, sem afetar a dignidade humana desta e sem subordinação.
No caso em tela verifica-se que o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes tem como objeto a prestação de serviços educacionais (ID 162182053).
Também é possível verificar que a ré frequentava as aulas, conforme pautas de presença juntadas (ID 164254936).
Dessa forma, a parte autora conseguiu demonstrar os fatos alegados na inicial.
Aqueles documentos amparam o direito de crédito reclamado pelo autor e a obrigação da parte requerida, na condição de devedora, com o seu adimplemento.
Logo, diante da ausência de qualquer argumento que retire a força probante desses documentos, deve ser rejeitada a impugnação da Curadoria Especial, com a consequente procedência do pedido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida no pagamento da quantia de R$ 18.647,31 (dezoito mil seiscentos e quarente e sete reais e trinta e um centavos.), atualizado até junho de 2023 (ID 162182052), corrigida monetariamente conforme índice do INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento.
Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 20:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/12/2023 17:23
Decorrido prazo de ITCP CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-86 (REQUERENTE) em 14/12/2023.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de ITCP CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 06:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:14
Decorrido prazo de REBECCA KALIANNY MEDEIROS MANSO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*37-98 (REQUERIDO) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de REBECCA KALIANNY MEDEIROS MANSO DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Edital em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0725174-92.2023.8.07.0001, movida por ITCP CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI (CNPJ: 32.***.***/0001-86); contra REBECCA KALIANNY MEDEIROS MANSO DE OLIVEIRA (CPF: *61.***.*37-98); sendo o presente para CITAR: REBECCA KALIANNY MEDEIROS MANSO DE OLIVEIRA (CPF: *61.***.*37-98), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 164675801.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 21:30:22.
Eu, Vera Lucia Ferreira Cesar do Amaral, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL Diretora de Secretaria -
18/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:18
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
01/09/2023 18:02
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 14:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:43
Outras decisões
-
05/07/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/06/2023 19:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/06/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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