TJDFT - 0735934-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735934-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO GRANZOTTO REVEL: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA REU: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, para ciência, do leilão judicial a ser realizado no processo n. 0065458-82.2025.8.19.0001, em trâmite na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, noticiado ao ID 250208197. 2.
Após, retorne o feito ao arquivo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
17/09/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:57
Recebidos os autos
-
17/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/09/2025 12:25
Processo Desarquivado
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17/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735934-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO GRANZOTTO REVEL: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se a certidão de crédito em favor do autor, com base nos cálculos de ID 202372609, para habilitação no processo n. 0128941-91.2022.8.19.0001 da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. 2.
Não havendo requerimentos posteriores, voltem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 204335119. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
28/07/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:12
Determinado o arquivamento
-
25/07/2024 20:12
Deferido o pedido de LEANDRO GRANZOTTO - CPF: *25.***.*84-69 (AUTOR).
-
25/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735934-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO GRANZOTTO REVEL: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao ID195784466 a parte autora pugnou pela expedição de certidão de trânsito em julgado da sentença de ID 186223092. 2.
Determinada a juntada de cálculo atualizado do débito (ID 195917092), a parte autora juntou planilha de cálculo ao ID 197242110. 3.
Dada vista à parte ré, esta juntou petição de impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de excesso em execução ao ID 197528951. 4.
Ao ID 198539351 a autora junta novos cálculos e este Juízo determinou o envio do feito à Contadoria Judicial para apurar o valor devido(ID 198547918). 5.
Juntados os cálculos ao ID 199122410 e, deu-se vista às partes. 6.
A ré pugnou para que a Contadoria efetuasse novos cálculos até a data da planilha impugnada (ID 200161886) e a parte autora concordou com os valores apresentados. 7.
Juntados novos cálculos ao ID 202372609, dos quais se deu vista às partes. 8.
A parte ré concordou com os cálculos ao ID 202482454 e, a parte autora novamente pleiteou a expedição de certidão de crédito. 9.
Apesar da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 197528951, é de se notar que não foi sequer iniciado o cumprimento de sentença, portanto prejudicada a impugnação, haja vista que este Juízo determinou a juntada da planilha para expedição da certidão de crédito. 10.
Expeça-se certidão de trânsito em julgado da sentença de ID 186223092. 11.
Após, arquivem -se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
17/07/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 19:02
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
16/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:32
Determinado o arquivamento
-
16/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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16/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LEANDRO GRANZOTTO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:57
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
03/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735934-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO GRANZOTTO REVEL: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID200807944, ficam as partes intimadas a se manifestarem da Nota Técnica de ID202372608 BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:33:30.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
01/07/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735934-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO GRANZOTTO REVEL: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REU: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a manifestação de ID 199160693, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo da dívida até 18/05/2024. 2.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes. 3.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
19/06/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:03
Outras decisões
-
18/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:30
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:30
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735934-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO GRANZOTTO REVEL: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REU: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de impugnação apresentada por G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI e G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL em ID 197528951, alegando, em síntese, excesso no cálculo em razão de suposta aplicação errônea do termo inicial dos juros. 2.
A parte autora apresentou manifestação em ID nº 193879708. 3.
Vieram-me os autos conclusos. 4. É o relatório do necessário.
Decido. 5.
A fim de permitir a escorreita análise da impugnação apresentada nos autos, determino a remessa dos autos à ilustre Contadoria Judicial para que realize a análise dos cálculos apresentadas pelas partes. 6.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes. 7.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
03/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:33
Outras decisões
-
29/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LEANDRO GRANZOTTO em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:43
Outras decisões
-
07/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2024 02:48
Publicado Edital em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0735934-71.2021.8.07.0001, movida por LEANDRO GRANZOTTO (CPF: *25.***.*84-69) em face de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REVEL), G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-17 (REU), G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (REU), M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-71 (REVEL), tendo por objeto Defeito, nulidade ou anulação (4703) e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
E por este Edital para INTIMAR a parte G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-17 (REU) e G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (REU), para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento das custas finais.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024, Camila de Oliveira Leite Casqueiro, Diretora de Secretaria Substituta, o subscreve.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
04/04/2024 14:24
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735934-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO GRANZOTTO REVEL: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REU: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, em atenção à petição de ID189463795, aguarde-se decurso de prazo - em dobro- para a manifestação da Curadoria Especial.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:32:26.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
11/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LEANDRO GRANZOTTO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 29/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 16:38
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-71 (REVEL) e "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REVEL) em 05/02/2024.
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735934-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO GRANZOTTO REVEL: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REU: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato com pedido de indenização por danos materiais promovida por LEANDRO GRANZOTTO contra G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI. 2.
O autor alega que firmou contrato de prestação de serviços para terceirização negociação de criptoativos por meio do qual fez um aporte financeiro no valor de R$ 105.000,00.
A ré teria se obrigado a repassar-lhes o equivalente a 10% do investimento a título de lucros a cada mês. 3.
Ao final, requereu a liminar para determinar o arresto das contas bancárias dos réus.
Quanto ao mérito, requer a desconsideração da personalidade jurídica das empresas participantes do grupo econômico, declaração de nulidade dos contratos celebrados ou revogação e a restituição do valor investido de R$ 105.000,00; a penhora de bens através do sistema SISBAJUD; o bloqueio de ativos nos sites BINANCE, BITFINANCE, BITMEX, PRIMEBIT. 4.
A tutela de urgência foi parcialmente deferida para determinar a constrição, via SISBAJUD e RENAJUD, de ativos financeiros das rés GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA e MYD ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, até o limite de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) (ID n. 106427248). 4.1.
A pesquisa via SISBAJUD restou infrutífera e a pesquisa via RENAJUD encontrou bens, sobre os quais foi inserida restrição (ID n. 106815881). 5.
A decisão de ID n. 107766995 deferiu o arresto no rosto dos autos da ação penal nº 5105179-28.2021.4.02.5101 que tramita perante o Juízo da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 6.
O réu G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA foi citado, conforme ID n. 126981046.
O réu M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI foi citado, conforme ID n. 127729615. 7.
A decisão de ID n. 132232779 homologou desistência quanto aos réus UANTICO BANK LTDA (KIPPER BANK LTDA), TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA e DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI. 7.1.
Deferiu a citação por edital de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, mesmo já tendo sido citado. 8.
A curadoria de ausentes apresentou contestação (ID n. 138744561).
Alegou a nulidade da citação por edital, uma vez que o réu já havia sido citado, conforme AR de ID 127729615 e a ilegitimidade passiva.
Contesta por negativa geral. 9.
As empresas G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA foram citadas através de seu representante GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS através de carta precatória, na Penitenciária Federal de Catanduvas/PR (ID n. 172149149). 10.
O autor apresentou réplica (ID n. 180286121). 11.
Foi reconhecida a citação e decretada a revelia de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI e G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 22.***.***/0001-32. 12.
G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI e G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA apresentaram contestação por meio da curadoria de ausentes, na qual alega, preliminarmente, a ilegitimidade passiva ad causam, no mérito a inexistência de prova da relação jurídica entre as partes.
Contesta por negativa geral (ID n. 181462176). 13. É o breve relato. 14.
De início, passo a apreciar a preliminar arguida em contestação: 14.1.
ILEGITIMIDADE PASSIVA 14.2.A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo réu não merece prosperar, pois e analisada a luz da relação jurídica material narrada pelo autor na petição inicial, conforme a teoria da asserção.
Havendo a correspondência entre as partes da relação jurídica material narrada na inicial e as partes da relação jurídica processual, resta satisfeita e presente tal condição da ação.
Ademais, a negativa de responsabilidade por parte do réu diz respeito ao mérito da questão e, consequentemente, será analisada no momento oportuno para tanto. 14.3.
REJEITO, pois, a preliminar ventilada. 15.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização. 16.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade dos réus no evento noticiado, bem como a relação jurídica existente entre as partes com consequente responsabilidade pelos danos materiais. 17. Ônus da prova 17.1.
As criptomoedas ou moedas virtuais como são mais conhecidas são representações digitais de valor.
Não são emitidas nem garantidas por qualquer autoridade monetária como as moedas comuns, são apenas codificadas virtualmente dentro de um sistema específico. 17.2.
Embora não exista uma regulamentação específica para os negócios relacionados às criptomoedas, já há, tanto por parte de doutrinadores como por aplicações práticas nos tribunais brasileiros a analogia dos serviços realizados por tais empresas à relação de consumo. 17.3.
Considerando, inclusive o cliente como consumidor, pois conforme dispõe o art. 2º do CDC o consumidor é “toda pessoa física ou jurídica como destinatário final”. 17.4.
Para proteger o consumidor de criptos na relação com as empresas tanto as que os representam junto às exchanges como as próprias exchanges adota-se essa teoria finalista, caracterizando as empresas como fornecedoras de serviços ou de criptoativos. 17.5.O conceito disposto pelo art. 3º do CDC considera fornecedor “toda pessoa física ou jurídica pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços”. 17.6.
E no parágrafo 2º do mesmo dispositivo define-se a prestação de serviço como “toda e qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária”. 17.7.Portanto, não resta qualquer dúvida de que a relação estabelecida entre clientes e empresas no mercado das criptomoedas caracteriza-se como uma relação de consumo, devendo, portanto, respeitar as regras do CDC.
Inclusive para considerar os efeitos da hipossuficiência do cliente consumidor nessas relações, conforme dispõe o art. 4º, inciso I, do CDC, com a aplicação das regras com a empresa que opera no mercado de criptomoedas, incidindo, assim, as regras de inversão do ônus da prova, previstos no art. 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal. 18.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 19.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto a produção de provas, devendo especifica-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 20.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o ja apresentado, observando o disposto no art. 357, §6o, do CPC, com a devida qualificação das testemunhas (art. 450 do CPC), bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 21.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
22/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/01/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/12/2023 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/11/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735934-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO GRANZOTTO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI CERTIDÃO .Promovo a atualização da certidão de endereços para fins de citação: 1.1.
As concessionárias CEB(ID 107891979) e CAESB(ID126085830) não possuem endereços dos requeridos. 1.3.
G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 22.***.***/0001-32 a) Avenida das Nações Unidas, 14401, Vila Gertrudes, São Paulo - SP – CEP: 04794-000 – CITADO- ID126981046. 1.4.
M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIREL, CNPJ: 35.***.***/0001-71 a) Alameda do Ingá, 16, Vale do Sereno, Nova Lima - MG – CEP: 34006-042 – CITADO- ID127729615. 1.5.
TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ: 40.***.***/0001-98 a) Alameda do Ingá, 16, Vale do Sereno, Nova Lima - MG – CEP: 34006-042- CITADO- ID127723087. 1.6 MASSA FALIDA DE G.A.S.
CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 22.087.767/000132;G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, CNPJ: 32.***.***/0001-17 e G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-03 na pessoa do seu representante legal Sr.
Glaidson Acácio dos Santos Endereço: Penitenciária Federal da Comarca de Catanduvas/PR, s/n, PR-471, Catanduvas/PR – CEP: 85470-000- CITADOS- precatória cumprida positiva- juntada nesta data. 3.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se prazo para defesa.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 18:28:34.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
18/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO GRANZOTTO em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de LEANDRO GRANZOTTO em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:32
Outras decisões
-
01/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LEANDRO GRANZOTTO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LEANDRO GRANZOTTO em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
27/12/2022 18:22
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:16
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/11/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 18:10
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 26/09/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Edital em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 20:14
Expedição de Edital.
-
25/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 04/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 23:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:10
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/04/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LEANDRO GRANZOTTO em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 17:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/02/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 23:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 17:53
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 15:43
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/11/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 14:27
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/10/2021 14:42
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/10/2021 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/10/2021 21:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:06
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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