TJDFT - 0733206-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:55
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733206-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: FIB UP COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora pleiteou a sua suspensão. 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5. É quinquenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão de dívidas líquidas consatntes de instrumento público ou particular, aplicando-se a regra geral do artigo 206, §5º, I, do Código Civil. 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
01/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:00
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:23
Outras decisões
-
23/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733206-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: FIB UP COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese a argumentação da credora acerca do aproveitamento dos cálculos apresentados, deve-se levar em consideração a defasagem da planilha, além da incidência dos consectários do Art. 523, §1º, do CPC, o que altera, consideravelmente, o valor do crédito perseguido. 2.
Do exposto, indefiro o aproveitamento da planilha juntada anteriormente e, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para atualização do débito. 3.
Com a juntada, venha o feito à conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
22/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:02
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:41
Outras decisões
-
15/04/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/04/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de FIB UP COMERCIO LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:24
Publicado Edital em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:24
Expedição de Edital.
-
04/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:28
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Edital em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:44
Expedição de Edital.
-
05/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 12:16
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
30/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:41
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/08/2024 16:41
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de FIB UP COMERCIO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:51
Publicado Edital em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:27
Expedição de Edital.
-
20/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:32
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
-
30/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733206-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: FIB UP COMERCIO LTDA CERTIDÃO 1.
Atualizando as diligências para fins de citação do requerido: FIB UP COMERCIO LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-23, na pessoa do seu representante legal, Raimundo Nonato Dias Lira, CPF: *43.***.*27-87 –Telefones - WhatsApp: (61)98478 9316/ (61)98608- 4792 /(61)99208-7513 2.
Foram realizadas pesquisas nos sistemas BANDI e CEMAN (Id 183652009.) e nos demais sistemas, conforme Id 183652009. 3.
As concessionárias NEOENERGIA CEB e CAESB: Informaram não constarem em seus cadastros os endereços do requerido (Ids 184531937/184531938). 4.
Retornaram às diligências negativas para o endereço: 4.1.
FIB UP COMERCIO LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-23 a) SCN Quadra 4 Bloco B, 702, Asa Norte, Brasília - DF - CEP: 70714-020 – Diligência negativa por Ar ("ausente 3x"), conforme ID 169995003/ Diligência negativa por oficial de Justiça ( não mais estabelecido no local), Id 170580457. 4.2.
FIB UP COMERCIO LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-23, na pessoa do seu representante legal, Raimundo Nonato Dias Lira, CPF: *43.***.*27-87 a) SQ 15 Quadra 15, Quadra 12, Lote 45, Centro, Cidade Ocidental - GO - CEP: 72880-576 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID 179475786 b) Através do CEMAN – TJDFT – Por meios eletrônicos: Telefones: WhatsApp (61)98478-9316/(61)98608-4792/(61)99208-7513 – Diligência negativa por oficial de justiça (“No primeiro, recebi resposta do sr.
Edmilson, que afirmou que trabalhou na empresa, mas tem muito tempo que saiu.
Ele disse que prestou apenas serviço temporário no local.
No segundo número fui atendido por um robô, não tendo sido possível concluir a citação.
Relativamente ao número (61) 8608- 4792 e, ao ligar, uma voz gravada afirmava que não era possível completar a ligação”), Id 176844234. c) SQ 12 Quadra 9 Casa 41, Centro, Cidade Ocidental - GO, 72880-516- Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 186711643 d) SQ 16 Quadra 4 Casa 39, Centro, Cidade Ocidental - GO, 72880-594- Diligência negativa por Ar ( ausente 3x), ID 186712261 - Diligência negativa por oficial de justiça (“NÃO FUI ATENDIDA POR QUALQUER MORADOR NO PORTÃO.
ATO CONTINUO, ME DIRIGI A CASA EM FRENTE, ONDE FUI INFORMADA PELA SENHORA ILMA QUE RAIMUNDO NONATO DIAS LIRA é desconhecido(a) no local.
INFORMO QUE NÃO LOGREI ÊXITO NAS CHAMADAS DE TELEFONE REALIZADAS JUNTO AOS NUMEROS 61.98478-9316, 98608-4792 E 99208-7513.”), Id 189497130 e) SQ 13 Quadra 1, 16 03 05,, Centro, Cidade Ocidental - GO, 72880-526- Diligência negativa por Ar (não existe o número), ID 186712281 f) SQ 19, Centro, Cidade Ocidental - GO, 72880-688- Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), ID 186712305 g) SQ 16 Quadra 5, Centro,Cidade Ocidental- GO, 72880-596- Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), ID 186712282 h) SQ 12 Quadra 10 A, Casa 49, Centro, Cidade Ocidental- GO, 72880-518- Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID186712894 i) Através do CEMAN – TJDFT – Por meios eletrônicos: 99657-6670 / 9313-2697 – Diligência negativa por oficial de justiça (“tentativas de contatos de voz e de mensagens com o nº (61)9.8478-9316, houve resposta do Sr.
Edmilson Santos informando que trabalhou como Auxiliar Administrativo em uma empresa que administrava a Requerida FIB UP COMERCIO LTDA, porém saiu da referida empresa administradora há um ano e que é possível obter informações dessa empresa com o Sr.
Paulo Venâncio, através do contato (61)9.9638-7699.
Assim, no contato informado, ou seja, (61)9.9638-7699, atendeu o Sr.
Paulo Henrique Venâncio da Rocha, informando que trabalhou para o Sr.
Raimundo Nonato Dias Lira apenas como intermediação de mercadorias, porém não mais possui qualquer vínculo com ele e, pelo que soube, ele foi para o Nordeste visitar os pais; no nº (61) 9.8608-4792, a operadora informa que não foi possível completar a ligação, bem como se verificou não possuir aplicativo de mensagem whatsapp, motivo pelo qual deixei de proceder diligência por meio eletrônico; e, por fim, no nº (61) 9.9208-7513, que consta o nome Jx Utilidades Fib Up Finanças”), Id 194122438. 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 15:18:46.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
23/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 07:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:17
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
-
04/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733206-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: FIB UP COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Para atendimento ao pedido de id num. 173242508, de citação do representante legal da requerida, fica a requerente intimada a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que o Senhor RAIMUNDO NONATO DIAS LIRA é o representante legal da empresa requerida, a fim de dar validade ao ato citatório.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
27/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:10
Outras decisões
-
26/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:53
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733206-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: FIB UP COMERCIO LTDA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização das diligências realizadas para fins de citação do requerido: 2.
A CAESB: Informa não constar em seu cadastro o endereço do requerido (juntado nesta) 3.
A NEOENERGIA CEB: Informa não constar em seu cadastro o endereço do requerido (ID 171933882) 4.
Retornou sem cumprimento o mandado enviado para a requerida, no endereço: a) SCN Quadra 4 Bloco B, 702, Asa Norte, Brasília - DF - CEP: 70714-020 - Não cumprido por Ar ("ausente 3x"), conforme ID 169995003 - Não cumprido por Oficial de Justiça (não mais estabelecido no local), ID170580457. 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas,.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 13:54:07.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
15/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:35
Outras decisões
-
10/08/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710904-97.2022.8.07.0001
Carmen Lidia Ramos Leite
Wilson Lobo
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 11:53
Processo nº 0743044-87.2022.8.07.0001
Real Grandeza Fundacao de Previdencia e ...
Antonio Aecio Pereira
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 16:54
Processo nº 0707849-07.2023.8.07.0001
Oneides Calai Conte
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 14:49
Processo nº 0708724-65.2023.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Autor em Apuracao
Advogado: Sostenes Dias Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 16:27
Processo nº 0701899-87.2023.8.07.0010
Renan Davis
Lucas Ribeiro Gouveia Mesquita
Advogado: Henrique Segabinazzi de Freitas do Amara...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 15:39