TJDFT - 0743044-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:54
Publicado Edital em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 15:07
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743044-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: ANTONIO AECIO PEREIRA SENTENÇA À petição retro, a Exequente informa que, em razão do recente falecimento do Executado, o crédito exequendo será satisfeito por meio de Fundo de Cobertura de Riscos.
Por conseguinte, requer a extinção do feito.
Assiste razão à Exequente.
Com efeito, não subsiste interesse processual (necessidade x utilidade) para manutenção/prosseguimento do presente feito.
Pelos motivos acima expostos, EXTINGO o feito com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela Executada.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 00:13:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
29/04/2024 20:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0743044-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Para fins de cumprimento da decisão retro, fica a parte autora intimada a anexar nos autos planilha atualizada dos débitos e informar em qual endereço pretende que seja cumprida a penhora, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:56
Outras decisões
-
15/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 22:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 09:28
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:30
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 21:41
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 09:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:48
Outras decisões
-
18/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 21:33
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:33
Outras decisões
-
29/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743044-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: ANTONIO AECIO PEREIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 10:27
Recebidos os autos
-
02/09/2023 10:27
Outras decisões
-
01/09/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:52
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 07:43
Recebidos os autos
-
18/07/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO AECIO PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 20:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:17
Outras decisões
-
26/05/2023 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:18
Publicado Edital em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/05/2023 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 07:01
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
05/05/2023 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO AECIO PEREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:42
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:18
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 23:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2023 23:21
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:21
Outras decisões
-
24/02/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO AECIO PEREIRA em 23/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
15/01/2023 18:26
Outras decisões
-
13/01/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2022 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2022 15:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:21
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:21
Declarada incompetência
-
29/11/2022 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
23/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:01
Outras decisões
-
22/11/2022 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:36
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:36
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2022 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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