TJDFT - 0736575-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 15:31
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ROGERIO ULYSSES TELLES DE MELLO em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de ROGERIO ULYSSES TELLES DE MELLO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736575-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: ROGERIO ULYSSES TELLES DE MELLO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 170723620, a parte autora não atendeu a referida determinação, deixando de apresentar os contratos firmados com a instituição financeira a fim de comprovar a relação jurídica existente entre as partes.
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:31
Indeferida a petição inicial
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19/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736575-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: ROGERIO ULYSSES TELLES DE MELLO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Concedo o prazo de 5 dias para o autor cumprir integralmente a decisão do ID 170723620, quanto à juntada dos contratos objeto da lide.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2023 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 16:33
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/08/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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