TJDFT - 0706114-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706114-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE GONCALVES NEIVA REVEL: INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA DECISÃO Revogo a decisão de ID 151477785.
Descadastre-se o terceiro interessado.
Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONCALVES NEIVA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706114-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE GONCALVES NEIVA REVEL: INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para o atendimento da determinação de ID 187173158, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONCALVES NEIVA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706114-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE GONCALVES NEIVA REVEL: INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA DESPACHO Em tempo, verifico que, quando da apresentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, o credor não recolheu as respectivas custas.
Assim, concedo-lhe o prazo de 5 dias para comprovação do pagamento das custas processuais, sob pena de revogação da decisão que deferiu o processamento do incidente.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/02/2024 20:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONCALVES NEIVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:09
Outras decisões
-
08/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JUNIO CESAR DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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24/10/2023 02:31
Publicado Edital em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Número do processo: 0706114-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO HENRIQUE GONCALVES NEIVA REVEL: INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA Finalidade: CITAÇÃO DE JUNIO CESAR DA SILVA - CPF: *49.***.*93-92 (INTERESSADO) A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc... a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto desconsideração da personalidade jurídica , e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira, ofereça defesa, ficando ciente de que não oferecida esta, será decretada sua revelia e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem como lhe será nomeado curador especial nos termos do artigo 72, inciso II do CPC.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, Sl 506, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 12:50
Expedição de Edital.
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19/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 18:59
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:59
Outras decisões
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09/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706114-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO HENRIQUE GONCALVES NEIVA REVEL: INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA DECISÃO Estando pendente a citação do sócio JUNIO CESAR DA SILVA, no bojo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias.
A petição de ID 173097105 será analisada após o encerramento do incidente, como forma de se evitar confusão processual.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:35
Outras decisões
-
26/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706114-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO HENRIQUE GONCALVES NEIVA REVEL: INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Oficiais de Justiça anexaram diligências NÃO CUMPRIDAS, aos mandados conforme certidões de ID 171294534, 171294647 e 171408007.
Compulsando os autos, verifico que já foram realizadas consultas aos sistemas de localização de endereços pertencentes a parte ré, restando infrutíferas as tentativas para realização da citação.
Nos termos da Portaria 02/2016, fica a parte AUTORA intimada para requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
14/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:23
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE GONCALVES NEIVA - CPF: *30.***.*67-98 (AUTOR).
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06/03/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:56
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:49
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/09/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 11:50
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
17/08/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 18:58
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 19:48
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/06/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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29/03/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 20:08
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/03/2022 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 19:16
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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