TJDFT - 0718330-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 16:04
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:43
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718330-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS MORAES GUARITA DOS SANTOS REQUERIDO: ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME, HOSPEDAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, HOSPEDAR PIPA MARITIMO INCORPORACOES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida.
Ocorre que referido pedido não deve ser formulado em autos apartados, pois as teses apresentadas requerem dilação probatória, as quais devem ser analisadas nos autos principais, pois se trata de medida excepcional que exige a presença dos requisitos enumerados no artigo 50 do Código Civil, de desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
POSTO ISSO, indefiro a inicial na forma do artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e VI do CPC.
Poderá a parte autora, caso queira, formular pedido idêntico no feito principal.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 18:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 17:28
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:28
Indeferida a petição inicial
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15/09/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/09/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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