TJDFT - 0705064-88.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:41
Outras decisões
-
23/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 17:18
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ANGELA CARNEIRO SAENGER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ANGELA CARNEIRO SAENGER em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705064-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DINIZ, MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO EXECUTADO: ANGELA CARNEIRO SAENGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi integralmente frutífera.
Não obstante o disposto no art. 854, §§ 3º e 4º do CPC, o valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo para permitir a incidência da remuneração da conta judicial, razão pela qual fica desde logo convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Fica a parte devedora intimada da penhora por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre a nulidade ou incorreção da penhora poderá ser realizada no prazo de 15 dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 917, §1º, do CPC.
Caso não haja manifestação da parte devedora, fica a parte credora intimada a dizer se dá quitação em relação ao débito no prazo de 5 dias.
Advirta-se de que o silêncio será tido como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
18/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:12
Deferido o pedido de MARCIO DINIZ - CPF: *21.***.*27-72 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:57
Outras decisões
-
14/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ANGELA CARNEIRO SAENGER em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:03
Outras decisões
-
06/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 22:35
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ANGELA CARNEIRO SAENGER em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 10:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:27
Deferido o pedido de MARCIO DINIZ - CPF: *21.***.*27-72 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ANGELA CARNEIRO SAENGER em 17/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/11/2022 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/10/2022 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/09/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 16:28
Decorrido prazo de ANGELA CARNEIRO SAENGER em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 09:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:57
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Emenda à Inicial • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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