TJDFT - 0744806-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 06:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 06:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2025 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 19:23
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
25/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:23
Outras decisões
-
28/02/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744806-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE DE JESUS GUIMARAES, CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Esclareça-se à Secretaria que o valor a ser levantado é de R$ 443.283,79 e respectivos encargos legais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:26
Outras decisões
-
06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:14
Outras decisões
-
03/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 11:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744806-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE DE JESUS GUIMARAES, CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve resposta ao ofício pelo 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF em ID 214347456.
Ficam as partes intimadas a tomarem ciência, sem prejuízo da suspensão determinada pela decisão de ID 211568560.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
14/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:44
Indeferido o pedido de JOSE VALDEIR DE REZENDE - CPF: *34.***.*20-25 (INTERESSADO)
-
04/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744806-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE DE JESUS GUIMARAES, CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Ciente da decisão proferida em Agravo de Instrumento (ID211400146).
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor fiduciário da quantia incontroversa, qual seja, R$395.568,46.
Após, defiro o pedido de ID 211530569 e determino que seja oficiado ao Cartório do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, informando o pagamento ao credor fiduciário conforme determinação do TJDFT e determinando a baixa do gravame R7 da matrícula 270448, referente à garantia de alienação fiduciária, em razão da arrematação do imóvel.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/09/2024 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:20
Outras decisões
-
13/09/2024 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:18
Indeferido o pedido de CAROLINE DE JESUS GUIMARAES - CPF: *35.***.*77-59 (EXEQUENTE), ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO - CPF: *58.***.*44-20 (LEILOEIRO)
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744806-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE DE JESUS GUIMARAES, CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor do Banco do Brasil da quantia de R$ 443.283,79 (quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), referente à operação de financiamento imobiliário n.º 00000000147909357 em nome de Igor Cesar Martins de Oliveira.
Intime-se o Banco do Brasil para que traga, no prazo de 5 dias, a carta de quitação referente à operação de financiamento imobiliário acima indicada.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:47
Outras decisões
-
06/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MJC EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744806-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE DE JESUS GUIMARAES, CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Com efeito, as informações prestados pelo credor fiduciário não são claras.
Assim, expeça-se mandado de intimação dirigido à Diretora Jurídica do Banco do Brasil S/A, Sra.
LUCINÉIA POSSAR a fim de atender a determinação deste r.
Juízo, em prazo não superior a 5 (cinco) dias, apresentando o valor atualizado da dívida, levantar o valor respectivo e juntar a carta de quitação para baixa no Cartório de Imóveis.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:39
Outras decisões
-
20/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:12
Outras decisões
-
07/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:16
Expedição de Termo.
-
17/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:15
Outras decisões
-
17/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
15/07/2024 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744806-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE DE JESUS GUIMARAES, CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO No mesmo prazo concedido ao banco interessado pela decisão de ID 203711290, manifestem-se as exequentes acerca do mandado não cumprido de ID 203795822.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
11/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:38
Outras decisões
-
10/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
08/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CAROLINE DE JESUS GUIMARAES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:20
Outras decisões
-
03/06/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/05/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:31
Outras decisões
-
14/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:35
Expedição de Termo.
-
06/05/2024 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:34
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744806-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE DE JESUS GUIMARAES, CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO Manifeste-se o executado sobre a petição de ID 193381905.
Venha pelo arrematante planilha de débitos do imóvel referente a tributos e taxas condominiais anteriores à expedição da carta de arrematação.
Há, ainda, penhora no rosto dos autos (ID 187197585) , penhora na matrícula do imóvel proveniente da 14 Vara Cível e crédito do Banco do Brasil, devedor fiduciário (ID 171957725).
Oficie-se ao BB para que informe o valor atualizado de seu crédito, bem como a 14ª Vara Cível de Brasília.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/04/2024 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/04/2024 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744806-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE DE JESUS GUIMARAES, CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Do teor da petição de ID 190710563, infere-se que não é esta magistrada quem exara ódio.
Advirta-se o il. advogado quanto à obrigação de urbanidade nos autos.
O pedido relativo à juntada da petição justifica-se para a aferição sobre a existência ou não de pedido de efeito suspensivo, fato que não se poderia comprovar através dos documentos anexados com a petição de ID 190248329.
Incumbe ao advogado as diligências necessárias à defesa do direito de seu cliente, diligência esta que só foi atendida agora, com a juntada do documento de ID 190710565.
Em razão do pedido de efeito suspensivo, aguarde-se sua análise em sede de AGI.
Indeferido este, cumpra-se a decisão de ID 18581887.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:39
Outras decisões
-
21/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:33
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/02/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:39
Expedição de Termo.
-
16/02/2024 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744806-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE DE JESUS GUIMARAES, CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO O devedor formula dois pedidos de reconhecimento da qualidade de bem de família do imóvel arrematado (ID’s 182548984 e 184054269).
O pleito já havia sido formulado e indeferido por este Juízo em decisão de ID 179340221.
Os pedidos que sobrevieram a esta decisão foram manejados após a arrematação do imóvel e assinatura do auto de arrematação, o que ocorreu em 05/12/2023.
Após a realização de hasta pública, com expedição e assinatura do auto de arrematação, considera-se o ato perfeito, acabado e irretratável, conforme art. 903, caput, do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
CONHECIMENTO PARCIAL.
IMÓVEL.
BEM DE FAMÍLIA.
MATÉRIA PRECLUSA.
INVALIDAÇÃO DE ARREMATAÇÃO.
CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA.
DESCONSTITUIÇÃO.
VIA PRÓPRIA.
AÇÃO AUTÔNOMA.
MERA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO POR TERCEIRO.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INTERESSE PROCESSUAL.
AUSENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não se conhece de matéria atinente à discussão de imóvel como bem de família, porquanto já superada a questão, sob o manto da preclusão, em razão de julgamento de recursos anteriores sobre o tema, com trânsito em julgado.
Preliminar de não conhecimento parcialmente acolhida. 2.
As matérias relativas à ilegitimidade e à inadequação da via eleita para apreciação de pedidos formulados na origem devem ser analisadas no mérito recursal por configurarem o objeto do próprio agravo de instrumento. 3.
Após a realização de hasta pública, com expedição e assinatura do auto de arrematação, considera-se o ato perfeito, acabado e irretratável, conforme art. 903, caput, do CPC. 4.
Nos termos da norma contida no art. 903, §4º, do CPC e à luz do entendimento do STJ, expedida a carta de arrematação, sua desconstituição deve ser pleiteada na via própria, por meio de ação anulatória autônoma em que o arrematante figurará como litisconsorte necessário. 5.
Ainda que a agravante seja cônjuge do executado e anterior co-proprietária do bem imóvel arrematado, a pretensão atinente à invalidação da arrematação e à eventual condenação em indenização por perdas e danos e em litigância de má-fé em desfavor da exequente deve ser pleiteada em demanda própria, inexistindo, desse modo, interesse processual e legitimidade ad causam, ainda que na qualidade de terceira interessada, para promover, mediante simples petição, referidos pedidos diretamente nos autos da execução, aos quais não integra como parte, restando manifesta a inadequação da via eleita. 6.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Assim, mantenho a arrematação do imóvel. À Secretaria para expedição de carta de arrematação.
Cadastre-se o terceiro interessado (ID 184236187).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:24
Indeferido o pedido de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*97-04 (EXECUTADO)
-
05/02/2024 19:24
Outras decisões
-
01/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de CAROLINE DE JESUS GUIMARAES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744806-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE DE JESUS GUIMARAES, CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das impugnações apresentadas pela parte executada (ID 182548984 e ID 184054269), no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
22/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 22:57
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 20:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
17/12/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de CAROLINE DE JESUS GUIMARAES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:45
Deferido o pedido de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO - CPF: *58.***.*44-20 (LEILOEIRO).
-
04/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 21:38
Juntada de Petição de certidão de venda
-
27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:58
Indeferido o pedido de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*97-04 (EXECUTADO)
-
23/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 20:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:15
Indeferido o pedido de CAROLINE DE JESUS GUIMARAES - CPF: *35.***.*77-59 (EXEQUENTE) e CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS - CPF: *04.***.*71-72 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 08:57
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:41
Publicado Edital em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:20
Expedição de Edital.
-
07/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:01
Outras decisões
-
24/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CALENE SOUSA DIAS em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CAROLINE DE JESUS GUIMARAES em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:48
Outras decisões
-
27/09/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744806-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE DE JESUS GUIMARAES, CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos ofício resposta do Banco do Brasil.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
14/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CALENE SOUSA DIAS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 13:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:08
Outras decisões
-
25/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2023 15:47
Mandado devolvido dependência
-
31/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:31
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 13:09
Recebidos os autos
-
24/06/2023 13:09
Outras decisões
-
22/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/06/2023 08:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:10
Expedição de Termo.
-
19/05/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 12:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:14
Deferido o pedido de CAROLINE DE JESUS GUIMARAES - CPF: *35.***.*77-59 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CAROLINE DE JESUS GUIMARAES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 19:05
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:05
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/01/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 02:20
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:32
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714467-65.2023.8.07.0001
Lindoaldo Ferreira da Silva
Geison Bispo Ferreira
Advogado: Raimundo de Oliveira Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 13:48
Processo nº 0718322-92.2023.8.07.0020
Diogo Lettieri Dornelas Finotti
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 15:37
Processo nº 0020139-58.2015.8.07.0007
Maria Gloria de Jesus
Capemisa Seguradora de Vida e Previdenci...
Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 15:26
Processo nº 0708350-19.2023.8.07.0014
Maria Emilia Guedes Aires da Silva
Juan Costa Silveira
Advogado: Bruno Jordano Barros Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 15:40
Processo nº 0710916-68.2023.8.07.0004
Jucilneide Rocha Drumond
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 09:13