TJDFT - 0715314-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:37
Publicado Edital em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 17:02
Expedição de Edital.
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11/12/2024 13:14
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 15:07
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de AGROVIP COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS EIRELI em 04/11/2024 23:59.
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04/10/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 75.803,49 (setenta e cinco mil, oitocentos e três reais e quarenta e nove centavos), quantia referente às cártulas de cheque de ID 172349779, atualizada até 09/08/2023 conforme a planilha de ID 168203382, sobre o qual deverá incidir atualização monetária a contar da respectiva data de emissão e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da respectiva data de apresentação ao banco sacado (04/06/2022), em conformidade à tese firmada no REsp 1.556.834/SP - Tema 942.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/09/2024 20:47
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:47
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/07/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715314-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REINALDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: AGROVIP COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
09/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:40
Outras decisões
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08/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de AGROVIP COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS EIRELI em 10/04/2024 23:59.
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16/02/2024 03:03
Publicado Edital em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:48
Expedição de Edital.
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08/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715314-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REINALDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: AGROVIP COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS EIRELI CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
27/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 04:24
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/11/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 19:55
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:55
Outras decisões
-
26/10/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/10/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:57
em cooperação judiciária
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28/09/2023 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715314-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REINALDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: AGROVIP COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão que determinou a emenda proferida no ID 168550110 já data de quase um mês, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado no ID 171445433 para conceder o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora dê cumprimento à determinação contida na decisão de ID 168550110, sob pena de indeferimento da petição inicial sem prévia intimação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 13:26
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:25
Outras decisões
-
14/09/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 18:34
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/08/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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