TJDFT - 0706089-82.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 11:30
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706089-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MANOEL MARREIROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON DE OLIVEIRA MARREIROS EXECUTADO: POLIANA FERREIRA DE JESUS, PEDRO CARLOS SERGIO DE ALCANTARA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora acerca das petições de IDs. 237650105 / 237668107.
Gama, 20 de junho de 2025 17:24:26.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
29/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Inclua-se, via RENAJUD, restrição de circulação ao veículo Ford Mustang V6 Coupe, ano/modelo 2010/2011, placa JJH-1938.
Após, intime-se o executado para que informe o endereço em que pode ser localizado o bem acima descrito ou indique outros bem passíveis de penhora. -
25/04/2025 16:01
Juntada de consulta renajud
-
23/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706089-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MANOEL MARREIROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON DE OLIVEIRA MARREIROS EXECUTADO: POLIANA FERREIRA DE JESUS, PEDRO CARLOS SERGIO DE ALCANTARA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.(ids. 230292520 e 230365940 Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
26/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de MANOEL MARREIROS LIMA em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
19/05/2024 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de MANOEL MARREIROS LIMA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS SERGIO DE ALCANTARA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706089-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MANOEL MARREIROS LIMA EXECUTADO: POLIANA FERREIRA DE JESUS, PEDRO CARLOS SERGIO DE ALCANTARA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 190141365, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:51:04.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
15/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 23:34
Expedição de Termo.
-
30/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:13
Deferido o pedido de MANOEL MARREIROS LIMA - CPF: *24.***.*58-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Após, expeça-se ofício aos cadastros de restrição ao crédito (SERASA e SPC), a fim que o nome da parte executada seja incluído nos cadastros de inadimplentes, consoante o disposto no art. 782, §§3º e 5º do CPC, informando a data do débito e o valor atualizado da dívida em execução.
Sem prejuízo, prossiga-se nas demais pesquisas determinadas na decisão de ID 144085725, ainda não realizadas, a saber: RENAJUD / ERIDF / INFOJUD. -
20/09/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:59
Outras decisões
-
18/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS SERGIO DE ALCANTARA em 19/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:33
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS SERGIO DE ALCANTARA em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS SERGIO DE ALCANTARA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de POLIANA FERREIRA DE JESUS em 16/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de POLIANA FERREIRA DE JESUS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS SERGIO DE ALCANTARA em 31/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:56
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:56
Outras decisões
-
13/12/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MANOEL MARREIROS LIMA em 19/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS SERGIO DE ALCANTARA em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MANOEL MARREIROS LIMA em 17/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:27
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/04/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS SERGIO DE ALCANTARA em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2021 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2021 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 08:32
Recebidos os autos
-
14/06/2021 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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