TJDFT - 0701044-33.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA BORGES DE MORAES em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701044-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA BORGES DE MORAES DECISÃO Diante das informações trazidas pelo executado ao ID 230060992 e anexos, resta comprovada a impenhorabilidade do bem imóvel, porque se cuida de bem onde mora.
O outro é 25% de uma pousada, com terceiros, Id 230060993.
Assim, desconstituo a penhora outrora efetivada na decisão de ID 228746885, por ser bem de família.
Cancele-se o registro relativo à penhora do bem imóvel, se já efetivado.
A parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
10/05/2025 11:45
Outras decisões
-
07/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2025 13:04
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2025 17:00
Juntada de consulta sisbajud
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:48
Outras decisões
-
10/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA BORGES DE MORAES em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:21
Deferido em parte o pedido de MARCELO FERREIRA BORGES DE MORAES - CPF: *52.***.*90-78 (EXECUTADO)
-
17/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 19:31
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701044-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA BORGES DE MORAES DESPACHO Fica o réu intimado dos bloqueios realizados no Sisbajud e intimado a apresentar os extratos legíveis do SICOOB, bem como justificar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854 do CPC.
Os extratos do referido banco estão ilegíveis.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 13:36
Juntada de consulta sisbajud
-
26/11/2024 12:02
Juntada de Petição de impugnação
-
01/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 15:53
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/04/2024 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701044-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARCELO FERREIRA BORGES DE MORAES DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado no ID: 171792749.
Por conseguinte, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC/2015, suspendo este cumprimento de sentença pelo prazo ajustado, ou seja, até 21.08.2027, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarado extinto o feito executivo, por sentença.
Publique-se e intimem-se.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2023 19:13:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA BORGES DE MORAES em 05/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:07
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
13/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2023 14:41
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 14:50
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 16:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA BORGES DE MORAES em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Edital em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:17
Expedição de Edital.
-
15/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
26/08/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/08/2022 15:40
Transitado em Julgado em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA BORGES DE MORAES em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:49
Homologada a Transação
-
22/07/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA BORGES DE MORAES em 25/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 20:22
Juntada de aditamento
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15/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 15:52
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 22:19
Recebidos os autos
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06/03/2022 22:19
Decisão interlocutória - deferimento
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14/02/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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