TJDFT - 0003128-48.2017.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 04:22
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:08
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/10/2023 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 06:41
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:42
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003128-48.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: MARIA LUIZA BARROSO SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros ajuíza ação contra MARIA LUIZA BARROSO.
No curso do processo, a parte credora deixou de promover atos e diligências que lhe competia, tendo permanecido inerte por prazo superior a 30 dias.
Intimada pessoalmente, na forma do § 1º, do Art. 485, do CPC, para atender à determinação de Id 160546060, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, a parte não atendeu ao que lhe foi determinado. É o relatório.
Decido. É dever do autor cumprir as determinações que lhe são dirigidas.
Se a parte autora deixa de praticar os atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias fica caracterizado o abandono da causa, o que motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA e extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 485, inc.
III, § 3º, do CPC.
Condeno a parte credora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta a apelação, venham os autos conclusos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 15 de setembro de 2023 17:57:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
18/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:54
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 10:08
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:15
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:30
Processo Desarquivado
-
03/01/2023 16:57
Arquivado Provisoramente
-
03/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
02/01/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:37
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
05/11/2022 02:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:44
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2022 09:44
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 09:43
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 08:02
Recebidos os autos
-
18/08/2022 08:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 08:06
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2022 08:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2022 18:25
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 11:02
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BARROSO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718522-02.2023.8.07.0020
Jose Nogueira Pessoa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 11:44
Processo nº 0707762-36.2023.8.07.0006
Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao
Vanessa da Silva Costa Rodrigues
Advogado: Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 19:25
Processo nº 0701044-33.2022.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Marcelo Ferreira Borges de Moraes
Advogado: Marcio Alexandre Pinto Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2022 12:30
Processo nº 0706777-43.2023.8.07.0014
Condominio do Edificio Sria Qi 31 Lote 0...
Teresa Cristina Rodrigues Costa
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 12:19
Processo nº 0735384-13.2020.8.07.0001
Edson Feliciano
Jean Carlos Martins
Advogado: Pedro Marcilio Lessa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2020 17:40