TJDFT - 0712386-31.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:29
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/11/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 11:05
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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16/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:22
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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28/10/2023 18:19
Recebidos os autos
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28/10/2023 18:19
Indeferida a petição inicial
-
24/10/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de LUIZA NARCILENE DE OLIVEIRA FREIRE em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 06:23
Recebidos os autos
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16/10/2023 06:23
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/09/2023 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712386-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA NARCILENE DE OLIVEIRA FREIRE REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso seja atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Indefiro o trâmite do processo em sigilo, tendo em vista que o caso não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do CPC.
A parte autora, se o caso, deverá indicar os documentos sobre os quais deve ser inserida o o sigilo.
Emende para juntada de: procuração, comprovante de rendimentos, declaração de hipossuficiência, extrato da conta na época das operações questionadas, contrato questionado, comprovante de residência.
Indefiro o trâmite em segredo de justiça, tendo em vista que o caso não se enquadra no disposto no art. 189 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Registro que a ação n. 0705528-18/22 foi extinta sem exame de mérito por impossibilidade de processamento da ação pelo Juizado Especial Cível.
Sobradinho, DF, 17 de setembro de 2023 14:00:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
18/09/2023 14:02
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/09/2023 18:36
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/09/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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