TJDFT - 0712582-98.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 00:53
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 00:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 00:52
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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23/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de LORRAN VINICIUS COTTA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/10/2023 12:49
Decorrido prazo de LORRAN VINICIUS COTTA - CPF: *37.***.*43-82 (REQUERENTE) em 17/10/2023.
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09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:41
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:41
Outras decisões
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04/10/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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04/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/10/2023 12:23
Decorrido prazo de LORRAN VINICIUS COTTA - CPF: *37.***.*43-82 (REQUERENTE) em 29/09/2023.
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01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LORRAN VINICIUS COTTA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712582-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORRAN VINICIUS COTTA REU: JESSICA KADCHARY LIRA DE MEIRA DECISÃO Por ora, indefiro a gratuidade de justiça, porquanto inexiste nos autos qualquer documento que ateste a hipossuficiência do autor.
Assim, intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, conforme determinado na sentença proferida nos autos do processo 0708817-22.2023.8.07.0006, extinto por ausência do autor à audiência de conciliação.
Além disso, ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora; 2 - autorizar expressamente a utilização do endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 23:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 20:20
Recebidos os autos
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19/09/2023 20:20
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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