TJDFT - 0711555-85.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:51
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 10:38
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2024 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2024 00:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de SUHENIA LAYS DINIZ PEREIRA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711555-85.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: SUHENIA LAYS DINIZ PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- FORÇA DE CERTIDÃO Pedido de inclusão em cadastro de inadimplentes.
O art. 782, §3º do CPC possibilita a inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte, tanto na execução de título extrajudicial como no cumprimento de sentença (art. 513 CPC).
Providencie-se a inclusão da parte devedora, SUHENIA LAYS DINIZ PEREIRA - CPF/CNPJ: *22.***.*64-94, em cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
Pedido de expedição de certidão para protesto.
O art. 517 do CPC permite a emissão de certidão para protesto da decisão judicial transitada em julgado.
A medida também é compatível com as execuções extrajudiciais, em virtude da aplicação subsidiária prevista no art. 771 do CPC.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT.
Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
EMISSÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.
PROTESTO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1. (...) 3.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 9492/1971, o protesto é ato formal e solene pelo qual é provado o inadimplemento da obrigação constituída por meio de títulos executivos e outros documentos comprobatórios da dívida. 4.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, diante do não cumprimento da obrigação, deverá ser fornecida ao credor a certidão de inteiro teor, o que viabilizará a formalização do devido protesto, nos termos do art. 517 do CPC, cujo requerimento será formulado ao tabelião do cartório de protesto de títulos (art. 1º da Lei nº 9492/1971).
Essa medida possibilita a adoção dos necessários meios coativos em face do devedor, com o objetivo de atenuar os efeitos da suspensão da marcha processual. 5.
Diante da frustração das tentativas de localização dos bens do devedor passíveis de penhora, a expedição da certidão de inteiro teor para protesto afigura-se como meio de persuasão endereçada ao devedor. 5.1.
Essa medida pode ser observada no procedimento da execução, em caráter subsidiário, como previsto no art. 771, parágrafo único, do CPC. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1205354, 07052183520198070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2019, publicado no DJE: 9/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Assim, defiro o pedido da parte credora.
Defiro o pedido.
Confiro a esta decisão força de certidão.
Para viabilizar o ato a ser praticado, faço constar: 1) A ação acima referida foi distribuída a esta Vara em 30/11/2020 20:48:16, 2) A parte credora é INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-02 3) A parte devedora é SUHENIA LAYS DINIZ PEREIRA - CPF/CNPJ: *22.***.*64-94 4) O valor devido é R$ 4.204,85 quatro mil e duzentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos.
O prazo para cumprimento voluntário da obrigação transcorreu em 14/08/2023.
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 10:02:39.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
02/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:08
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:42
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:25
Outras decisões
-
15/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/03/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:44
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:44
Outras decisões
-
15/01/2024 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:41
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:41
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
10/12/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 07:25
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 07:25
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de SUHENIA LAYS DINIZ PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711555-85.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: SUHENIA LAYS DINIZ PEREIRA CERTIDÃO SISBAJUD Conforme certidão automática, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
Dessa forma, fica a parte executada, SUHENIA LAYS DINIZ PEREIRA(*22.***.*64-94), intimada acerca da penhora por seu advogado constituído Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 17 de setembro de 2023 17:14:49.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Servidor(a) -
17/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/08/2023 18:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/08/2023 10:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de SUHENIA LAYS DINIZ PEREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 22:11
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:31
Outras decisões
-
23/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2023 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 11:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:25
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
24/02/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:57
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 17:56
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:33
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:48
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:47
Homologada a Transação
-
24/09/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
24/09/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de SUHENIA LAYS DINIZ PEREIRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 12:13
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 09:32
Recebidos os autos
-
31/07/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de SUHENIA LAYS DINIZ PEREIRA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 09:41
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/06/2021 18:53
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUHENIA LAYS DINIZ PEREIRA - CPF: *22.***.*64-94 (REU).
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de SUHENIA LAYS DINIZ PEREIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de SUHENIA LAYS DINIZ PEREIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2021 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 11:22
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 22:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/03/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de SUHENIA LAYS DINIZ PEREIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
20/12/2020 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2020 08:43
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 19:52
Recebidos os autos
-
01/12/2020 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 16:21